As taxas variam de acordo com a instituição financeira e com o perfil do fundo, por isso é indispensável pesquisar. No caso dos fundos passivos ou mais conservadores, a taxa de administração (valor pago à instituição financeira para gerir os recursos e operacionalizar o fundo) é um fator fundamental, pois se for muito alta pode corroer a rentabilidade do investimento. Já nos fundos ativos, como os de ações ou multimercados, que exigem maior complexidade na sua gestão e nas decisões de compra e venda dos papéis, a taxa se torna preocupação secundária, e o mais importante é o resultado líquido do fundo.
Ainda assim, não há garantias relacionadas: taxas altas, por exemplo, não asseguram a boa qualidade da gestão. Ou seja, na escolha de um fundo, é importante considerar outros aspectos como os serviços prestados, a transparência e idoneidade da instituição, o perfil e as características do fundo, dentre outros.
Além da taxa de administração, alguns fundos mais arrojados cobram também a taxa de performance, que varia de acordo com o desempenho do fundo. Normalmente, o cálculo dessa performance é feito a partir do índice de referência (benchmark), como o Ibovespa. Caso o fundo renda mais que o benchmark, o administrador cobra um percentual sobre essa diferença de rentabilidade, como se fosse um prêmio pelo bom desempenho do gestor. Essa cobrança deve ser, no mínimo, semestral. As informações sobre custos e taxas cobradas devem constar em regulamento.
No Brasil, a CVM determina que os custos do fundo sejam obrigatoriamente descontados antes do valor da cota e, portanto, da rentabilidade apurada. Ou seja, os valores divulgados já são o resultado líquido que o fundo obteve, o que ajuda na hora de comparar a rentabilidade. Um fundo com custos altos e melhor resultado pode ser comparado com outro de custos e resultados mais baixos.
É importante lembrar que, geralmente, fundos que cobram taxa de performance são mais arriscados. Para conseguir ultrapassar o benchmark (por exemplo, o Ibovespa), é necessário operar de forma diferente do mercado, o que significa correr mais riscos. Embora muitos acreditem que as taxas de performance sirvam como incentivo para que bons gestores obtenham resultados melhores, a cobrança também pode servir como estímulo para que eles assumam maiores riscos para conseguir resultados acima do índice de referência. Isso decorre do seguinte fato: se o fundo performar acima do benchmark, gestores e cotistas dividem os ganhos, mas se o fundo tiver prejuízo, apenas os cotistas “pagam a conta”.
Tributação
É imprescindível conhecer e acompanhar a tributação para que você não perca dinheiro, já que a incidência dos impostos, especialmente do imposto de renda, varia conforme o tempo de aplicação. Os impostos cobrados dos fundos de investimento são basicamente os mesmos cobrados para todas as aplicações financeiras: imposto de renda (IR) e imposto sobre operações financeiras (IOF).
Vale lembrar que a rentabilidade divulgada desconta a taxa de administração, mas não a tributação.
Imposto de renda
A Secretaria da Receita Federal classifica os fundos de investimento em três categorias para efeitos de imposto de renda:
• Fundos de ações
Incide uma alíquota única de IR de 15% independentemente do prazo que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo no momento do resgate da aplicação.
• Fundos de tributação de curto prazo
A Receita Federal considera de curto prazo os fundos de investimento cuja carteira de títulos tenha prazo médio inferior a 365 dias. O IR é retido na fonte, sob as seguintes alíquotas:
• Fundos de tributação de longo prazo
A Receita Federal considera de longo prazo os fundos de investimento cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas:
IOF
O imposto sobre operações financeiras incide sobre o rendimento do investimento nos resgates feitos num período inferior a 30 dias. O percentual do imposto pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação. Nos fundos de ações não há a incidência deste imposto.
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