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Proteção para executivos de private equity e venture capital
  • Eduardo Pitombeira
  • novembro 1, 2010
  • Gestão de Recursos, Especial, Zurich Brasil Seguros, Informe, Private Equity e Venture Capital 2010, Edições, Temas
  • . private equity, venture capital, investimentos, Zurich

 

A indicação dos executivos ou membros de conselho de administração que atuarão em nome dos fundos de “private equity” e “venture capital” em empresas investidas é um dos aspectos mais importantes para assegurar a qualidade do investimento. Dificilmente, a companhia investida produzirá os níveis de eficiência e rentabilidade esperados caso não conte com um acompanhamento ostensivo do fundo. Isso deve ser feito por meio da indicação de pessoas da confiança do gestor e com notório destaque em suas áreas de atuação.

Um dos fatores que dificultam a nomeação dessas pessoas-chave são os riscos a que estão expostas e, sobretudo, a possibilidade de terem seus bens pessoais totalmente consumidos por processos em que se pleiteie sua responsabilidade pessoal como administrador, conforme prevê a Lei das S.As. e o Código Civil. O risco de responsabilização decorre tanto das decisões e deliberações que serão tomadas na vigência do mandato desses diretores e conselheiros, quanto dos fatos e acontecimentos do passado. Um processo judicial para a cobrança de dívida tributária contraída antes da entrada do fundo na empresa pode atingir um diretor nomeado pelo fundo.

Já existe uma nova modalidade de seguro D&O adaptada para essa atividade, que permite garantir cobertura para todas as pessoas envolvidas no negócio: executivos da gestora (seja ela de private equity ou venture capital); diretores responsáveis pelos veículos de investimentos (FIPs/FMIEEs); e diretores e conselheiros nomeados para as empresas investidas.

A apólice assegura o pagamento de condenações pecuniárias que recaiam sobre os executivos e conselheiros em virtude do cargo ou da função que ocupam. O seguro conta com coberturas para os diversos tipos de situações que envolvam os executivos, tais como: cobrança de dívidas fiscais; processos trabalhistas; penhora de contas pessoais; processos administrativos movidos por órgãos reguladores ou acionistas minoritários; dentre outros. Além disso, garante o pagamento de 100% da remuneração mensal desses executivos em caso de penhora de suas contas pessoais e de aplicação de pena de inabilitação para exercício da função pelos órgãos reguladores. Assegura, ainda, o pagamento das despesas de defesa nessas situações.

Uma das principais características desse seguro é o fato de os valores dos pagamentos serem adiantados ao segurado, independentemente do tipo de processo que venha a sofrer. Dessa maneira, a apólice converte-se num legítimo instrumento de blindagem patrimonial, evitando que o patrimônio pessoal dos executivos seja dilapidado por esses processos. Outro quesito importante é a possibilidade de cobrir a responsabilidade de todos os executivos nomeados, mesmo quando a responsabilização decorrer de fatos anteriores à aquisição das empresas investidas pelo fundo. Além da responsabilidade perante as empresas investidas, a apólice pode assegurar a responsabilidade pessoal dos diretores do fundo ou dos diretores das organizações gestoras.

É possível incluir novos segurados (diretores e conselheiros) no decorrer da vigência da apólice à medida que fundos ou veículos sejam constituídos e que executivos sejam nomeados para empresas investidas. A proteção é garantida mesmo após a saída do investimento ou o término do mandato dos diretores nomeados.


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