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O urgente dever de informar

Com este Guia Prático para as Instruções 480 e 481, a CAPITAL ABERTO quer dar a sua contribuição para que as S.As. cumpram uma agenda urgente nos dias de hoje: a do aumento da transparência. Parece irreversível a tendência de que as companhias abertas comuniquem-se cada vez mais com os seus acionistas. A começar pelo processo de adoção de parâmetros contábeis internacionais, os chamados International Financial Reporting Standards (IFRS), que tem ocupado as empresas de capital aberto nos últimos anos. O modelo implica revelar dados outrora obscuros sobre os desempenhos operacional e financeiro.

Não bastasse isso, as duas novas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), emitidas em dezembro, aumentam a carga de informações que as companhias são obrigadas a compartilhar. A Instrução 480, com seus pré-requisitos para a manutenção da condição de companhia aberta, leva os emissores de valores mobiliários a falarem mais de si mesmos. Por sua vez, a 481, sobre pedidos públicos de procuração de voto em assembleias, é um convite ao diálogo com o investidor.

Partimos do pressuposto de que nossos leitores já conhecem, aos menos superficialmente, o teor desses normativos. Por isso, escolhemos fazer perguntas que vão além do que está claramente expresso no regulamento, com base em dúvidas de diversos advogados e profissionais de relações com investidores ouvidos pela reportagem. As respostas para essas questões foram obtidas diretamente com as superintendências de relações com empresas (SEP) e desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM.

Agradecimentos

Pelo auxílio na elaboração das perguntas publicadas, a CAPITAL ABERTO agradece aos escritórios Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, Pinheiro Neto Advogados e Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. Agradecemos também à área técnica da CVM pelas entrevistas concedidas, que foram essenciais para a elaboração das respostas aqui publicadas.

As respostas obtidas a partir das entrevistas com a CVM basearam-se na visão da SEP e da SDM, na data da publicação. Estão, portanto, sujeitas a futuras interpretações do colegiado da autarquia.


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