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O mapa da mina

, O mapa da mina, Capital AbertoNo Brasil, além da classificação estabelecida pela CVM para os fundos mais ofertados ao público, existe uma subclassificação feita pela Anbid.

A Instrução CVM 409 define os principais tipos de fundos em sete grandes classes, levando em conta a composição de suas carteiras. Para facilitar ainda mais a vida dos investidores, a Anbid subdividiu essas classes em tipos de fundos, considerando a composição da carteira, as políticas de investimento, e as estratégias utilizadas pelos gestores desses fundos.

Os fundos Renda Fixa, Referenciado, Curto Prazo, Dívida Externa e Multimercados sem Renda Variável aplicam preponderantemente em renda fixa. Os demais, em ativos de renda variável (exceto os fundos cambiais).

Existem fundos para todos os gostos e tipos de investidores, como, por exemplo, os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico, dentre outros, que possuem legislação específica. Alguns serão citados mais à frente. Informações sobre todos os outros podem ser encontradas no site da CVM.

, O mapa da mina, Capital AbertoNo dia 3 de março de 2009, a Anbid divulgou uma nova classificação para os fundos de investimento. O objetivo da mudança foi refletir a estratégia adotada em cada tipo de fundo no sentido de facilitar as comparações e análises dos investimentos. Confira:

1. Fundos de Curto Prazo
Investem em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito com prazo máximo de , O mapa da mina, Capital Aberto375 dias. O prazo médio da carteira deve ser de, no máximo, 60 dias. São fundos considerados conservadores, cuja rentabilidade geralmente está associada às taxas Selic ou do CDI.

2. Fundos Referenciados
Acompanham a variação de um indicador de desempenho (benchmark), que deve vir obrigatoriamente identificado na denominação do fundo, mantendo, no mínimo, 95% de sua carteira composta de ativos que acompanhem esse indicador. Dentre os referenciados, o mais popular é o DI, cujo objetivo de investimento é acompanhar a variação diária do CDI.

3. Fundos de Renda Fixa
Aplicam pelo menos 80% de seus recursos em títulos de renda fixa — públicos ou privados, pré ou pós-fixados — e têm como principal fator de risco a variação da taxa de juros doméstica e/ou de índice de preços. Sua rentabilidade pode ser beneficiada pela inclusão, em carteira, de títulos que apresentem maior risco de crédito, como os títulos privados.

4. Fundos Multimercados
A característica mais forte desse tipo de fundo é a flexibilidade. Os gestores podem investir o quanto quiserem em ativos de diferentes níveis de risco — ações, câmbio e renda fixa — e também utilizar derivativos para alavancagem ou para proteção da carteira. Apenas não se esqueça de que esses fundos também apresentam risco maior que outras aplicações mais conservadoras, e, por isso, é preciso que o investimento esteja alinhado aos seus objetivos e ao seu perfil de risco.

4.1 Multimercados Macro
Fundos que realizam operações com diversos tipos de ativos (renda fixa, ações, moeda estrangeira, derivativos, etc.) definindo suas estratégias de investimento com base em cenários macroeconômicos de médio e longo prazo, atuando de forma direcional, ou seja, apostando em distorções nos preços dos ativos. Admitem alavancagem*.

4.2 Multimercados Trading
Fundos que concentram suas estratégias de investimento em diferentes mercados ou classes de ativos, explorando oportunidades de ganhos originados por diferenças de curto prazo nos preços dos ativos. Admitem alavancagem.

4.3 Multimercados Multiestratégia
Como o próprio nome diz, são fundos que podem adotar mais de uma estratégia de investimento, sem o compromisso declarado de se dedicarem a uma em particular. Admitem alavancagem.

4.4 Multimercados Multigestor
Fundos que têm por objetivo investir em vários fundos geridos por gestores distintos. A principal competência envolvida consiste no processo de seleção de gestores. Admitem alavancagem.

4.5 Multimercados Juros e Moedas
Fundos que buscam retorno no longo prazo por meio de investimentos em ativos de renda fixa, utilizando estratégias que impliquem risco de taxa de juros do mercado doméstico, risco de índice de preços e risco de moeda estrangeira. Excluem-se estratégias que impliquem risco de renda variável (como ações, opções de ações, etc.). Admitem alavancagem.

4.6 Multimercados Estratégia Específica
Fundos que adotam estratégias de investimento que acarretem riscos específicos, como commodities e futuro de índice. Admitem alavancagem.

4.7 Long and Short – Neutro
É importante saber o significado, no mercado, dos termos “long”, que quer dizer “comprado”, e “short”, “vendido”.
Acreditando que o preço de determinado ativo vá subir, um gestor pode assumir uma posição “long” em um determinado ativo, para realizar lucro em uma data futura, quando esse ativo estiver mais caro do que está hoje. Para isso, ele poderia comprar o ativo agora, esperando vendê-lo no futuro, por um preço mais alto; ou utilizar os instrumentos derivativos já apresentados neste guia (termos futuros, opções e swaps).
No entanto, se o cenário de alta que o gestor espera não se concretizar, ele terá prejuízo nessa posição, já que o ativo estará sendo negociado no mercado por um preço abaixo do esperado.
Utilizando derivativos, o gestor também pode assumir posições “short”. Admitindo que o preço de um ativo vá cair, ele pode assumir uma posição vendida e adquirir uma opção de compra, por exemplo. Dessa forma, ele conseguiria garantir um determinado preço para o ativo de interesse.
Atente para a palavra “neutro” nessa classificação, que quer dizer que esses fundos não devem assumir posições compradas e vendidas com o intuito de conseguir resultados através de especulações. Admitem alavancagem.

4.8 Long and Short – Direcional
Fundos que fazem operações de ativos e derivativos, montando posições compradas e vendidas. Diferentemente dos “Long and Short Neutros”, os fundos direcionais podem apostar na bolsa, ou seja, especular e ficarem mais comprados do que vendidos, aumentando a exposição ao risco. O resultado deve ser proveniente, preponderantemente, da diferença entre essas posições. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Admitem alavancagem.

4.9 Balanceados
Fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversos tipos de ativos (renda fixa, ações, câmbio, etc). Utilizam a diversificação e a troca constante dos títulos da carteira como estratégia de investimento, ou seja, procuram sempre rebalancear a carteira no curto prazo, visando a ganhos no longo prazo. Não admitem alavancagem.

4.10 Capital Protegido
Fundos que buscam retornos em mercados de risco, procurando proteger parcial ou totalmente o montante investido. Por exemplo, investe-se 100% dos recursos captados inicialmente em operações de renda fixa. O rendimento obtido é destinado a operações de especulação, utilizando-se, por exemplo, compra de opções.

5. Fundos de Ações
Esses fundos investem, no mínimo, 67% de seu patrimônio em ações, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas de fundos de índices de ações e Brazilian Depositary Receipts (níveis II e III), negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Alguns deles têm como objetivo de investimento acompanhar ou superar a variação de um índice do mercado acionário, como o Ibovespa* ou o IBrX**.
Como seu principal fator de risco é a variação nos preços das ações que compõem sua carteira, o objetivo desses fundos, assim como o de quem investe diretamente em ações, deve ser a rentabilidade no longo prazo. É importante que os cotistas de fundos de ações tenham clareza em relação aos riscos que estão correndo em troca da expectativa de rentabilidade mais elevada.
Geralmente, o crédito do resgate se dá quatro dias após a solicitação.

5.1 Ações Ibovespa Indexado
São fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do Ibovespa. Não admitem alavancagem.

5.2 Ações Ibovespa Ativo
São fundos que utilizam o Índice Bovespa como referência, tendo objetivo explícito de superá-lo. Admitem alavancagem.

5.3 Ações IBrX Indexado
São fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do IBrX ou do IBrX
50. Não admitem alavancagem.

5.4 Ações IBrX Ativo
São fundos que utilizam o IBrX ou o IBrX 50 como referência, tendo objetivo explícito de superá-los. Admitem alavancagem.

5.5 Ações Setoriais Telecomunicações
São fundos cuja estratégia é investir em ações do setor de telecomunicações. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem.

5.6 Ações Setoriais Energia
São fundos que investem em ações do setor de energia. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem.

5.7 Ações Setoriais Livre
Nesse subsegmento, estão os fundos setoriais que não se enquadrem nos tipos 5.5 e 5.6. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem.

5.8 Ações Setoriais Privatização Petrobras – FGTS
São fundos regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações posteriores. Não admitem alavancagem.

5.9 Ações Setoriais Privatização Petrobras – Recursos Próprios
São fundos regulamentados pela Instrução CVM 409/2004 e suas modificações e que atendem aos requisitos estabelecidos em ofertas de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e dos Programas Estaduais de Desestatização.

5.10 Ações Setoriais Privatização Vale – FGTS
São fundos regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações posteriores. Não admitem alavancagem.

5.11 Ações Setoriais Privatização Vale – Recursos Próprios
São fundos regulamentados pela Instrução CVM 409/2004 e suas modificações e que atendem aos requisitos estabelecidos em ofertas de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e dos Programas Estaduais de Desestatização. Não admitem alavancagem.

5.12 Ações Privatização FGTS – Livre
São fundos regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações. Esses fundos podem aplicar em outros valores mobiliários que não aqueles objetos da privatização e suas cotas são integralizadas exclusivamente com recursos resultantes da transferência de recursos dos Fundos de Ações Setoriais Privatização – FGTS. Não admitem alavancagem.

5.13 Ações Small Caps
São fundos cuja carteira investe, no mínimo, 90% em ações de empresas com baixa ou média liquidez no mercado, ou seja, que não estejam incluídas entre as 25 maiores participações do IBrX. Os 10% remanescentes podem ser aplicados em ações de maior liquidez ou capitalização de mercado, desde que não estejam incluídas entre as dez maiores participações do IBrX – Índice Brasil, ou em caixa. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem.

Esses fundos costumam ter perdas significativas durante períodos de crise em razão da baixa liquidez. Isso porque, se ocorre uma fuga de recursos por meio de resgates, o gestor não tem tempo hábil de vender os papéis para pagar os cotistas. Após a recuperação mais efetiva do mercado, os fundos de Small Caps podem voltar a ser uma boa opção.

5.14 Ações DividendosSão fundos cuja carteira investe somente em ações de empresas com histórico de pagamento de dividendos consistente ou que, na visão do gestor, apresentem essas perspectivas. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar aplicados em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem.

5.15 Ações Sustentabilidade/Governança
São fundos que investem somente em empresas que apresentam bons níveis de governança corporativa, ou que se destacam em responsabilidade social e sustentabilidade empresarial no longo prazo, conforme critérios estabelecidos por entidades reconhecidas no mercado ou supervisionados por conselho não vinculado à gestão do fundo. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar aplicados em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem.

5.16 Ações Livre
Classificam-se nesse segmento os fundos de ações abertos que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores (5.1 a 5.15). Admitem alavancagem.

5.17 Fundos Fechados de Ações
São fundos de condomínio fechado regulamentados pela Instrução CVM 409/2004 e suas modificações.

6. Fundos Cambiais
Esses fundos acompanham a oscilação de preços da moeda estrangeira e, segundo analistas, podem ser uma alternativa interessante para investidores em vez de comprar papel-moeda. Essas aplicações devem manter, no mínimo, 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, direta ou indiretamente (via derivativos), à variação dos preços de uma moeda estrangeira, ou a uma taxa de juros denominada cupom cambial. A Anbid classifica-os em dois tipos: Cambial Dólar e Cambial Euro, ambos sem alavancagem.

7. Fundos de Dívida Externa
Devem aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos de dívida emitidos pelo governo brasileiro negociados no mercado internacional e podem utilizar derivativos, negociados no Brasil ou não, com o objetivo exclusivo de proteção (hedge). Os 20% restantes podem ser aplicados em outros títulos de crédito transacionados no exterior.

Existem outras categorias de fundos de investimento que possuem regulamentações específicas, emitidas pela CVM. Alguns deles:

Fundos de previdência
São os fundos que têm como objetivo a complementação da renda após a aposentadoria e devem ser usados para objetivos específicos de longo prazo em razão das regras de tributação. Nessa categoria, encaixam-se os fundos exclusivos para Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBLs) e os Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBLs).
Os PGBLs têm como principal vantagem o benefício fiscal, já que o investidor pode deduzir do seu imposto de renda até 12% da renda tributável anual. Esses fundos devem ser a opção apenas de investidores que pagam imposto de renda. O fundo é tributado sobre o valor total do resgate, e não somente pelo ganho de capital, por isso é recomendável, para que não se perca dinheiro, que o volume de investimento não supere o limite da isenção do IR.
Para quem não paga imposto de renda, o modelo recomendado é o dos planos VGBLs, que não contam com isenção no IR. Nesse caso, a tributação incide sobre o ganho de capital das aplicações.
Uma nova modalidade de fundos de previdência lançada no Brasil, nos moldes do PGBL e VGBL, são os fundos com conceito de ciclo de vida, semelhantes ao “life time” ou “life cycle funds”, muito populares nos Estados Unidos. Esses modelos ajustam os investimentos em renda fixa e ações conforme o ciclo de vida do cliente, ou seja, levando em consideração a idade e o tempo para a aposentadoria. Dessa forma, o fundo proporciona o gerenciamento do risco e retorno do investimento ao longo do tempo. Um jovem de 20 e poucos anos, por exemplo, que começa nessa idade a investir em previdência e pretende receber seus benefícios a partir dos 55 anos, pode ser mais arrojado em suas aplicações. Com o passar do tempo, a proporção de renda fixa e renda variável vai se invertendo automaticamente, de modo que, quando ele estiver próximo de realizar sua aposentadoria, ele tenha uma menor exposição aos riscos associados à renda variável.

Fundo de investimento em direitos creditórios (FIDCS)
Também conhecidos como Fundos de Recebíveis, destinam-se exclusivamente a investidores qualificados: institucionais ou pessoas físicas com investimentos financeiros em valor superior a R$ 300 mil. O grande apelo desses fundos é a rentabilidade superior à dos tradicionais de renda fixa. A aplicação mínima é de R$ 25 mil.
Podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto (com resgate de cotas) ou fechado (sem resgate de cotas). Os FIDICs existem no Brasil desde 2001 e se assemelham aos asset-backed securities, o mercado americano de securitização de recebíveis.
Direitos creditórios são direitos e títulos representativos de direitos originados por contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços. A carteira dos FIDICs é lastreada nos recebíveis de empresas dos mais diversos segmentos.

Fundos de investimento imobiliário (FIIS)
Em vez de comprar um imóvel, você pode adquirir apenas uma parte dele investindo em fundos imobiliários. Por meio deles, pessoas físicas e jurídicas aplicam seus recursos tanto na construção de novos empreendimentos imobiliários como na compra para locação ou arrendamento de imóveis comerciais, industriais ou residenciais já em uso. Projetos habitacionais e serviços urbanos também podem receber recursos desses fundos.
A vantagem de aplicar em um fundo em vez de comprar um imóvel é que o proprietário não tem despesas com IPTU e outras taxas, nem tem de negociar com inquilinos. Mas, por ser um fundo fechado, a sua saída desse tipo de investimento não é tão simples quanto em um fundo tradicional. Para sair, o investidor precisa arrumar um comprador para a sua cota. Isso significa que esse não é um fundo indicado se você precisa de liquidez.

Fundos de investimento em participações (FIPS)
Conhecidos como fundos de private equity, eles compram participações em empresas e tomam parte na estratégia e na gestão do negócio. O fundo é destinado exclusivamente a investidores qualificados e deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado. Esse movimento acontece durante um determinado ciclo de crescimento da organização. Os fundos compram a participação, capitalizam a empresa e depois vendem sua parte para outros investidores ou empresas realizando lucro ou, se for o caso, perdas.
Ao contrário dos fundos de Venture Capital, que normalmente investem em empresas iniciantes e de pequeno porte, assumindo maiores riscos, os fundos de participações costumam concentrar seus investimentos em empresas de médio porte.

Fundo mútuo de privatização / FGTS
São fundos que permitem a utilização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de ações de empresas do governo federal durante o processo de privatização, como foi o caso dos fundos da Companhia Vale do Rio Doce e da Petrobras.

Fundos derivativos
Os hedge funds ou fundos derivativos são aqueles que se utilizam amplamente dos mercados futuros e de opções, operando em diversos mercados ao mesmo tempo. Os administradores desses fundos realizam constantemente operações de alavancagem, tomando recursos emprestados de terceiros, para aumentar os ganhos da carteira. Eles podem comprar ou vender qualquer tipo de ativo, apostando tanto na alta quanto na queda dos preços.
A vantagem desses fundos, que têm como característica cobrar altas taxas de administração e de performance, é justamente a possibilidade, para o gestor, de adotar rapidamente a estratégia ou o instrumento que ele julgue vantajosos para atingir os objetivos da carteira – ainda que isso possa resultar em perdas para o investidor. A desvantagem é que essa liberdade total incorre em riscos bem mais elevados.


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