Diante de um evento que demande atualização do formulário de referência antes de 31 de maio (para as companhias cujo exercício social se encerra em 31 de dezembro), somente a seção objeto da atualização deve ser entregue ou o formulário inteiro terá de ser adiantado?
Somente a seção alterada deve ser entregue.
Como deverão ser conciliadas as informações de projeções (guidance) presentes no formulário de referência, nos formulários trimestrais (ITRs) e nas demonstrações financeiras padronizadas (DFPs)? Caso haja diferenças, a companhia deve atualizar o formulário de referência?
A regra não mudou. A companhia não é obrigada a divulgar projeções, mas, a partir do momento que decide fazê-lo, deve preencher a seção correspondente no formulário de referência e fazer o acompanhamento. A atualização do formulário só deve ser feita nos casos em que a projeção é alterada. Caso o resultado do trimestre continue dentro da mesma meta, não há atualização a ser feita.
Ofertas realizadas através da Instrução 476, antes ou depois de 31 de maio, exigirão atualização do formulário de referência?
A emissão de novos valores mobiliários é uma das hipóteses de atualização do formulário de referência, nos termos do artigo 24 da Instrução 480. Assim, caso um emissor registrado emita novos valores mobiliários e os distribua por meio da Instrução 476, deve atualizar a seção correspondente no formulário de referência em até sete dias úteis. No entanto, nenhuma operação no âmbito da Instrução 476 exige a entrega do formulário completo — diferentemente do que é exigido para as ofertas no âmbito da Instrução 400.
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