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Informação atualizada

, Informação atualizada, Capital AbertoDiante de um evento que demande atualização do formulário de referência antes de 31 de maio (para as companhias cujo exercício social se encerra em 31 de dezembro), somente a seção objeto da atualização deve ser entregue ou o formulário inteiro terá de ser adiantado?
Somente a seção alterada deve ser entregue.

Como deverão ser conciliadas as informações de projeções (guidance) presentes no formulário de referência, nos formulários trimestrais (ITRs) e nas demonstrações financeiras padronizadas (DFPs)? Caso haja diferenças, a companhia deve atualizar o formulário de referência?
A regra não mudou. A companhia não é obrigada a divulgar projeções, mas, a partir do momento que decide fazê-lo, deve preencher a seção correspondente no formulário de referência e fazer o acompanhamento. A atualização do formulário só deve ser feita nos casos em que a projeção é alterada. Caso o resultado do trimestre continue dentro da mesma meta, não há atualização a ser feita.

Ofertas realizadas através da Instrução 476, antes ou depois de 31 de maio, exigirão atualização do formulário de referência?
A emissão de novos valores mobiliários é uma das hipóteses de atualização do formulário de referência, nos termos do artigo 24 da Instrução 480. Assim, caso um emissor registrado emita novos valores mobiliários e os distribua por meio da Instrução 476, deve atualizar a seção correspondente no formulário de referência em até sete dias úteis. No entanto, nenhuma operação no âmbito da Instrução 476 exige a entrega do formulário completo — diferentemente do que é exigido para as ofertas no âmbito da Instrução 400.


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