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Marcelo Trindade: “Não canso de me surpreender”
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fala sobre a Lei das S.As

, Marcelo Trindade: “Não canso de me surpreender”, Capital AbertoHá poucas semanas, o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Trindade, avaliava um parecer quando se deparou com uma nova interpretação da Lei das S.As. Nunca lhe ocorrera tal ângulo. Ao comentar o seu espanto com o advogado responsável pelo parecer, soube que também ele acabara de viver a experiência de se embrenhar em novos aspectos da lei e redescobri-la em seu brilhantismo. Admirador de primeira hora da 6.404, Trindade admite que o mesmo aspecto vanguardista desta legislação, que antecipou questões só vividas pelo mercado recentemente, também dá trabalho para a autarquia: “O desafio da CVM de interpretar a lei é crescente.”

Qual a sua visão da Lei das S.As?

É uma lei brilhante, à frente do seu tempo, que conseguiu antecipar inúmeros problemas recentes no mercado. É claro que precisa de alguns retoques, como toda lei depois de algum tempo. Mas é uma lei muito completa, que foi gestada junto com a que criou a CVM (Lei 6.385).

As duas leis estão bem casadas, adequadas uma à outra?

São leis gêmeas. A que criou a CVM aproveitou muito do que estava na Lei 4.728, de 1965, e tem uma linha de pensamento parecida. Mas não é tão apurada tecnicamente quanto à das S.As, tem uma ou outra contradição, o que é algo raro no caso da 6.404. Na CVM, aplicamos ambas.

Quando entrou para a CVM, sua visão da Lei das S.As mudou?

Certamente. O meu envolvimento com a lei foi crescendo ao longo do tempo, fui aprendendo. Quando passei a diretor da CVM fiz meu PhD na lei. Quando você se despe dos interesses de seus clientes para assumir o papel de regulador, passa a ter uma visão completamente diferente. Enxerga que, no fundo, a lei apela o tempo todo para o que é econômico e estruturalmente vantajoso para a companhia.

De que forma a lei antecipou questões novas?

Quando se precisa de uma resposta, ela está lá. Não canso de me surpreender. A lei já previa as situações de capital pulverizado, porque tratava da macro-empresa, e somente agora estamos tendo a experiência de uma oferta de aquisição hostil (da Sadia em relação à Perdigão). É claro que existem situações novas, fruto de uma globalização de mercado que não existia na época, como a da aquisição da Arcelor Europa pela indiana Mittal Steel, que trouxe impactos à controlada brasileira. A lei nos permite interpretações adequadas, mas o desafio da CVM é crescente.

Diante de novas realidades no mercado, por conta da globalização, será necessário alterar a lei?

Primeiro devemos experimentar as situações novas, e não tentar antecipar mudanças na lei. A Lei das S.As deve ser alterada sempre com muito cuidado. Precisa haver uma preocupação com o conjunto da lei, porque ela é um sistema. Não se pode fazer um puxadinho numa casa muito bem construída, porque fica horrível.

Qual será o futuro da lei? A auto-regulação do mercado é preferível a reformar a lei?

A auto-regulação funciona como um teste, permite simular a mudança da lei. Se for bom, se traz aquilo para a lei. É uma simulação ótima, porque, como diz o ditado, o combinado não é caro. Mas, em último caso, sempre se vai depender do regulador.

Alguns artigos costumam ser alvo de críticas recorrentes. Existem aspectos da lei dúbios, que dificultam o trabalho da CVM?

As interpretações diferentes sempre vão existir por causa do conflito de interesses entre as partes. Muitas críticas genéricas são feitas à luz de interesses privados.

 

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