Segundo a Instrução 481, a companhia que não aceita procurações eletrônicas pela internet deve ressarcir (integral ou parcialmente) despesas de acionistas com pedidos públicos de procuração. Nesses casos, a companhia pode questionar os valores gastos pelo acionista?
A regra estabelece claramente as despesas que são reembolsáveis, mas nada impede que a companhia questione valores que considerar absurdos.
A instrução prevê que o acionista seja reembolsado integralmente caso pelo menos um dos candidatos por ele indicado aos conselhos de administração ou fiscal seja eleito. O acionista pode incluir, dentre seus indicados, um membro do grupo de controle como forma de assegurar o ressarcimento?
Essa situação não é vedada pela instrução. Porém, na visão das superintendências de relações com empresas e de desenvolvimento de mercado da CVM (SEP e SDM), essa prática desvirtuaria o objetivo da regra, que é viabilizar a mobilização de acionistas com propostas diferentes das apresentadas pela administração. Caso ocorra, a situação descrita pode ser futuramente avaliada pela CVM e submetida à interpretação do colegiado.
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