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Direito de reclamar

, Direito de reclamar, Capital AbertoAssim como o comprador de uma roupa ou de um eletrodoméstico volta à loja em que adquiriu o produto para reclamar sobre um defeito e liga para a central de atendimento para se queixar de problemas no serviço, é seu direito como sócio procurar a companhia caso sinta que seus interesses estão sendo prejudicados. O primeiro passo é entrar em contato com a área de relações com investidores. No site da empresa, é possível encontrar o e-mail e o telefone da diretoria de RI, que você poderá acionar a qualquer momento.

SEGUNDA TENTATIVA

Se o problema não foi resolvido diretamente com a empresa, há três esferas às quais você pode recorrer para buscar ajuda e responsabilizar os administradores: a cível, a administrativa e a , Direito de reclamar, Capital Abertocriminal. A primeira se dá por meio do Poder Judiciário, na qual a empresa ou o acionista podem pedir indenização ou reparação devido a perdas ocasionadas por quebra dos deveres dos administradores. O segundo caminho — e mais utilizado — é a apresentação de queixa à CVM. A autarquia pode abrir um processo administrativo e punir a empresa e o administrador com multa, advertência ou inabilitação temporária para o exercício do cargo de diretoria ou no conselho de administração. Buscar a terceira via, a criminal, exige a ocorrência de crimes contra o mercado de capitais ou crimes corporativos.

, Direito de reclamar, Capital AbertoQUANDO PROCURAR A CVM?

A CVM é o canal mais acionado pelos investidores por sua atividade fiscalizadora e por ser uma autarquia especializada no mercado de capitais. A qualquer momento, você pode registrar uma denúncia na CVM se julgar que a empresa cometeu alguma irregularidade, descumpriu a Lei das S.As. ou negou aos acionistas qualquer um de seus direitos. Quando isso acontece, a autarquia instaura um processo e verifica quais ações serão tomadas. Em muitos casos, quando já existe um entendimento da entidade sobre determinado assunto, a resposta tende a ser imediata e resolvida diretamente pela superintendência de proteção e orientação aos investidores.

Se o processo exige uma atuação sancionadora da CVM para apurar responsabilidades, o resultado só será conhecido no fim do processo. Em alguns casos, são realizados acordos em que o acusado assina um termo de compromisso — sem necessariamente reconhecer culpa pelo ocorrido.

Muitos advogados consideram, inclusive, ser vantajoso para seus clientes acionar primeiramente a CVM. Uma decisão favorável da instituição conta pontos a favor perante o Poder Judiciário, em casos como o de um pedido de indenização, por exemplo.

Se o investidor não concordar com a primeira decisão da CVM, proferida pela área técnica, ele poderá ainda recorrer ao colegiado da autarquia, composto dos seus diretores e presidente. Veja abaixo os assuntos dos quais os investidores mais reclamam em relação a fundos e companhias:

QUANDO RECORRER À JUSTIÇA?

O investidor deve recorrer à Justiça, em geral, quando procura algum tipo de indenização, já que esse tipo de punição não é aplicado pela CVM. O artigo 109 da Lei das S.As. estabelece que nem o estatuto nem a assembleia-geral da companhia podem privar os acionistas de assegurarem seus direitos. Existem, inclusive, situações em que os sócios minoritários têm legitimidade para propor medidas judiciais em nome da empresa, visando a preservar o patrimônio da sociedade contra prejuízos causados por atos ilegais dos administradores ou da sociedade controladora.

Nesses casos, a Lei das S.As. estabelece que a assembleia-geral deve decidir sobre a solicitação, ou não, de uma ação de responsabilidade civil. Caso tal deliberação seja aprovada e, dentro de três meses, a ação não seja promovida pelos órgãos competentes, qualquer acionista da companhia poderá fazê-lo. Mesmo que a matéria seja rejeitada na assembleia, tal ação poderá ainda ser proposta por acionistas que representem, no mínimo, 5% do capital social. Agora, se o ato do administrador não causar danos à companhia, mas sim ao patrimônio do próprio acionista, é possível mover diretamente contra ele a ação de responsabilidade civil (art. 159,
§ 7º, da Lei das S.As.).

QUANDO PROCURAR A CVM?

A CVM é o canal mais acionado pelos investidores por sua atividade fiscalizadora e por ser uma autarquia especializada no mercado de capitais. A qualquer momento, você pode registrar uma denúncia na CVM se julgar que a empresa cometeu alguma irregularidade, descumpriu a Lei das S.As. ou negou aos acionistas qualquer um de seus direitos. Quando isso acontece, a autarquia instaura um processo e verifica quais ações serão tomadas. Em muitos casos, quando já existe um entendimento da entidade sobre determinado assunto, a resposta tende a ser imediata e resolvida diretamente pela superintendência de proteção e orientação aos investidores.

Se o processo exige uma atuação sancionadora da CVM para apurar responsabilidades, o resultado só será conhecido no fim do processo. Em alguns casos, são realizados acordos em que o acusado assina um termo de compromisso — sem necessariamente reconhecer culpa pelo ocorrido.

É POSSÍVEL RECORRER À BOLSA DE VALORES?

Quando há divergências entre acionistas e empresa ou então entre acionistas controladores e minoritários, há a possibilidade de recorrer à arbitragem, se o estatuto assim permitir. Isso é possível desde 2001, com a Lei 10.303, que alterou a Lei das S.As. Todas as empresas listadas no Novo Mercado e no Nível 2 de governança corporativa da BM&FBovespa declararam aceitar a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) para resolver seus problemas societários. Contudo, ela foi acionada poucas vezes.

Uma dúvida sobre a câmara de arbitragem refere-se ao sigilo das informações. Enquanto a câmara alega que a confidencialidade é um princípio inerente à arbitragem e não abre qualquer informação sobre os casos existentes, as leis que regem as companhias abertas pedem a maior transparência possível — a própria Instrução 480 da CVM, que instituiu o Formulário de Referência, exige divulgação dos casos relevantes da câmara de arbitragem.
A BM&FBovespa alega que essa deve ser uma decisão das empresas de divulgar ou não o caso.


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