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Dever de casa
Autorregulação poderá trazer mais transparência para o setor e, com ela, mais investidores

, Dever de casa, Capital AbertoOs fundos de private equity dedicados à região da América Latina, da qual o Brasil é o representante mais expressivo, foram os que menos captaram recursos no primeiro semestre de 2009 — um somatório de US$ 900 milhões —, se comparados aos veículos voltados a mercados emergentes de Ásia, Europa, Oriente Médio e até África subsaariana. É muito pouco para um país conhecido por ser um Bric e com uma economia mais diversificada que a maioria dos emergentes. Uma das causas para esse desempenho pífio, frequentemente citada, é a de que o Brasil se vende mal. Duas medidas poderão ajudar a diminuir essa lacuna. Uma é o acordo da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP) com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), com o objetivo de divulgar a indústria de private equity no exterior. A outra é o projeto de autorregulação do setor, que poderá trazer mais transparência e, consequentemente, conforto aos investidores. Esta última tem uma implementação bem mais complicada.

A ABVCAP e a Apex-Brasil firmaram parceria para divulgar a indústria de private equity brasileira
no exterior

A ABVCAP e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) redigiram juntas um código que impõe regras para todos os membros das associações, que sejam gestores ou administradores de fundos de investimento em participações (FIPs) ou fundos de investimento em empresas emergentes (FIEEs). A minuta do código ficou em audiência pública durante 45 dias, até 18 de novembro. Conforme apurou a CAPITAL ABERTO, houve, pelo menos, 20 comentários, alguns deles solicitando várias alterações ao normativo. Segundo Euridson de Sá Junior, gerente de fundos da Anbima, não há previsão para edição final do texto. “O único prazo que estabelecemos foi de uma revisão do código depois de um ano”, afirma. “Estamos lidando com um mundo dinâmico, seja por questões regulatórias, seja por questões de mercado.”

Divisão dos fundos nas categorias diversificados e restritos causou incômodo em alguns gestores

Apesar de elogiada, o fato é que a iniciativa tem o poder de incomodar muita gente. Primeiro, por exigir práticas e condutas às quais os gestores brasileiros não estão acostumados. Segundo, por tocar em alguns pontos delicados para a indústria. Um deles é a separação dos fundos em duas categorias: “diversificados” e “restritos”. Os diversificados são aqueles que não têm nenhum cotista com mais de 50% das cotas do fundo. Os restritos, por sua vez, têm um cotista controlador. De acordo com uma fonte que fez parte da elaboração do projeto, de 20% a 25% dos FIPs registrados hoje na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seriam restritos. Em princípio, não há nada que obrigue um FIP a ter suas cotas pulverizadas. O problema é que alguns desses fundos concentrados chamaram a atenção da Receita Federal na época do boom de ofertas iniciais de ações (IPOs). Em vez de servirem de veículos de investimento em empresas com potencial de crescimento, de acordo com a natureza do private equity, estariam sendo usados para planejamento tributário.

Ao integralizar uma participação societária num FIP, uma pessoa jurídica ou física pode diferir o imposto de 15% que deve pagar sobre ganhos de capital, explica a advogada Andrea Bazzo, sócia do escritório Mattos Filho. Ou seja, com esse veículo, o empresário consegue adiar o pagamento de imposto dos lucros de seu negócio enquanto permanecer sobre o FIP. A tributação só incide no momento em que os ganhos são repassados para o cotista. Comenta-se de casos em que FIPs foram criados imediatamente antes de aberturas de capital, para evitar que donos de companhias pagassem o imposto logo no IPO.

Dois anos atrás, a Receita chegou a propor à CVM a suspensão da Instrução 391, que trata do registro de FIPs. No entanto, segundo uma fonte que acompanhou o caso, o colegiado da autarquia defendeu a importância da instrução para a indústria de private equity. Um dos diretores procurou a ABVCAP para falar da situação. A associação, que já planejava emitir recomendações de melhores práticas para os gestores de fundos, apenas com o objetivo de ampliar a transparência para beneficiar o investidor, entendeu que era preciso fazer mais. Ganhou força a ideia do código, de observância compulsória.

Ao separar os fundos em diversificados e restritos, o código permitiria que a Receita prestasse atenção apenas naqueles que mais lhe preocupam. E não criasse problemas para uma instrução que tem sido saudável para o mercado. Porém é inegável que essa divisão vá contra os interesses de bancos ligados à Anbima e à ABVCAP, pois alguns deles ofereceram FIPs como planejamento tributário para seus clientes e apareceriam como gestores desses fundos restritos.

Alinhar os interesses e as condutas de uma indústria completamente diversa promete ser uma tarefa árdua. Mas, mesmo não agradando a todos, parece que o caráter obrigatório do código deverá ser mantido. “É um modelo já consagrado no trabalho de autorregulação da Anbima, que tem trazido bons resultados”, afirma Sá Junior, da Anbima.


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