Caixa rápido
De fácil preparação e com prazo curto de maturação, as notas promissórias funcionam como um empréstimo-ponte para captações mais estruturadas

, Caixa rápido, Capital Aberto

Nem sempre dá tempo de estruturar uma captação de milhões de reais com a agilidade desejada. Pois é nessas horas que uma nota promissória comercial (NPC) pode ser muito bem- vinda. Em cerca de 15 dias, é possível estruturar uma operação para captar grandes volumes. A maioria desses papéis tem prazos de até 180 dias. Na prática, a nota funciona como um empréstimo-ponte para alongar uma dívida, ou como recurso para ganhar tempo enquanto se prepara uma emissão de longo prazo.

, Caixa rápido, Capital AbertoA nota promissória teve o seu apogeu nos fim dos anos 90. Várias companhias que participaram do processo de privatização captaram recursos dessa forma para conseguir depositar as garantias exigidas pelo governo no processo de concorrência. Hoje, estão sendo bastante utilizadas nos processos de fusões e aquisições. Elas permitem que companhias façam caixa rápido e ganhem competitividade em suas ofertas de aquisição.

Em 2007, ano em que a renda fixa ficou relegada ao segundo plano, as notas promissórias foram exceção. Cresceram, e muito. O volume das emissões teve um aumento de 84,2% em comparação com 2006, para R$ 9,7 bilhões — superando de longe títulos como CRIs e chegando muito próximo de produtos como os FIDCs. Segundo João Carlos Silva, diretor de mercado de capitais do banco ABC Brasil, as notas são utilizadas tanto quando o mercado está movimentado — para dar suporte a fusões e aquisições, por exemplo — como quando os empréstimos diretos nos bancos estão escassos.

A NPC pode ser emitida por qualquer empresa. Sua principal variável é o risco de crédito. “A nota de classificação de risco irá definir as condições de remuneração, assim como ocorre numa debênture”, explica Silva. Os fundamentos da captação com nota promissória também podem ser comparados com a emissão de uma debênture, acrescenta Antônio Manuel França Aires, do Demarest & Almeida Advogados. No entanto, há grandes diferenças operacionais. A primeira é o prazo, bem mais curto. Para as companhias de capital fechado, o período máximo é de 180 dias. Para as abertas, esse prazo chega a 360 dias. A NPC de um ano, porém, não é muito utilizada, porque as exigências são praticamente iguais às cobradas para um lançamento de debêntures, o que a torna pouco competitiva.

Em que situação uma oferta de notas promissórias se aplica?
A nota é muito recomendada nas situações em que há a necessidade urgente de capital. Um exemplo são as operações de fusão e aquisição, em que a agilidade é fundamental para viabilizar o negócio. “A companhia consegue recursos imediatos. Se a transação evoluir, faz uma emissão de debêntures com volumes maiores para financiar a operação”, afirma Joaquim José Aceturi de Oliveira, sócio do Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesh. “A empresa faz um registro simplificado para uma emissão de 180 dias e ganha prazo para estruturar uma operação de debênture. Concluída a operação da debênture, ela paga a nota promissória”, exemplifica o advogado. Em janeiro de 2007, a Nova América, do setor de açúcar e álcool, lançou notas com prazo de 180 dias, para captar R$ 100 milhões. Exatos seis meses depois, a companhia recebeu autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para lançar debêntures com valor três vezes maior.

A nota permite fazer um registro mais simples para uma emissão de 180 dias e ganhar prazo para estruturar uma debênture

A captação com nota promissória deve sempre ser entendida como uma “ponte” para uma captação posterior?
Nem sempre. A NPC é para quem precisa de dinheiro rápido e pode quitar a dívida no curto prazo. Mas a estratégia também pode seguir a lógica inversa. Os recursos captados com o título podem ser usados para resgatar ou recomprar debêntures de emissões anteriores. Para Maysa Fischer, do escritório Fischer Advocacia, um dos pontos positivos desse título é a sua versatilidade. O emissor pode incluir uma ferramenta que possibilita, após o lançamento, que a NPC seja trocada por cotas de FIDC ou debênture. Já algumas companhias utilizam o título para fazer capital de giro. Neste caso, a operação é mais arriscada. A companhia precisa provar que terá o dinheiro para pagar a NPC no prazo estipulado.

O prazo de 360 dias é exclusivo para companhias abertas. Sendo assim, é preciso obter primeiro
esse registro junto à CVM

É preciso ser uma companhia de capital aberto para emitir notas promissórias?
Não, se a nota tiver prazo de até 180 dias. Neste caso, basta que a companhia seja uma sociedade anônima e faça o registro da operação na CVM. A NPC para empresas fechadas é regulamentada pela Instrução CVM 155/91. Para sua emissão, a empresa não precisa apresentar prospecto ou publicar anúncio de início da distribuição. As notas podem ser negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), por meio de leilões especiais ou no mercado de balcão organizado. Aqui, o principal documento é a chamada lâmina, que é uma versão resumida de um prospecto, com cerca de 15 páginas. A lâmina traz as informações básicas da emissão, como montante, quantidade de títulos e valor nominal, além das condições de remuneração. Já a nota com prazo de 360 dias é exclusiva para companhias abertas. Sendo assim, é preciso obter primeiro o registro de companhia aberta, para depois fazer o registro da operação na CVM. As empresas podem utilizar o recurso do registro automático para a emissão, desde que o valor unitário seja de, no mínimo, R$ 300 mil.

Vale a pena emitir uma nota promissória de 360 dias?
Com esse prazo, é preciso seguir todo o protocolo de prestação de informações à CVM, o que torna a condição desta emissão similar à de uma debênture. Essa oferta é regulada pelas instruções 134/90, 155/91, 409/04 e 429/06. “O custo não compensa. Neste caso, é melhor emitir diretamente uma debênture”, compara João Silva. Com as debêntures, a companhia tem chance de conseguir juros menores no longo prazo, porque pode incluir com facilidade algumas garantias e prêmios para os investidores.

Qual a garantia exigida?
Para que a agilidade da operação seja assegurada, grande parte da emissão de notas não conta com garantia em espécie. É utilizado apenas o aval ou a fiança. Na lâmina da emissão é também preciso descrever como será o pagamento de multa em caso de atraso no pagamento do emissor. Em geral, é estipulada a multa moratória convencional de 2% sobre o valor devido e mais juros de mora não compensatórios calculados desde a data do vencimento até o dia do efetivo pagamento, à taxa de 1% ao mês.

Qual o perfil do investidor que adquire notas promissórias?
É o investidor qualificado. Fundos exclusivos e tesouraria de bancos são tradicionais investidores de nota promissória. O mercado de private banking também começa a diversificar com aplicações nesses títulos.

A nota promissória é mais cara do que uma debênture?
Não necessariamente. Assim como ocorre com a debênture, a remuneração de uma NPC será definida pelo risco de crédito da companhia emissora. O custo operacional da nota, porém, é mais barato. Gira entre 0,3% e 0,5% do total do volume da operação. As taxas mais utilizadas para a remuneração são a média diária dos depósitos interfinanceiros (DI) de um dia, calculada e divulgada diariamente pela Cetip, acrescida de um spread, que tem girado em torno de 0,75%, e a taxa de curva do CDI (um percentual acima de 100% do CDI). As duas formas de remuneração também são bastante utilizadas nas emissões de debêntures, deixando os custos de captação na mesma faixa. “A principal diferença é o prazo”, reforça Silva. “O importante é utilizar cada um desses instrumentos de captação para a finalidade a que foram destinados: NPC para funding de curto prazo e debêntures para longo prazo”, afirma Maysa, do escritório Fischer.

As empresas podem utilizar o recurso do registro automático para a emissão, desde que o valor unitário seja de, no mínimo, R$ 300 mil

Por que emitir uma nota promissória em vez de tomar um empréstimo bancário?
Vale comparar os custos e o prazo, não há uma regra. Tudo depende da estratégia financeira da empresa. Mas o IOF tornou os empréstimos bancários mais caros, enquanto na nota promissória não há incidência desse imposto. Para as companhias que estão próximas de estourar ou já até ultrapassaram o limite de empréstimo bancário, a emissão de NPC é bastante indicada.

É possível resgatar uma nota promissória antes do prazo, caso necessário?
Sim, mas isso precisa estar bem descrito na lâmina da emissão. Para o resgate antecipado, a emissora precisa respeitar um prazo mínimo de 30 dias. Também é necessário fazer uma notificação sobre o resgate com cinco dias de antecedência. A companhia terá de pagar o valor nominal unitário acrescido da remuneração equivalente ao período que vai da data de emissão ao dia do resgate.

Existe um volume mínimo para justificar a captação por meio de nota promissória?
Na opinião de João Silva, do banco ABC, o valor mínimo fica em torno de R$ 30 milhões. No entanto, ele ressalta, o mais importante é avaliar a capacidade de endividamento e o risco de crédito da companhia. Papéis com classificação de risco inferiores a um Triplo B, por exemplo, podem aumentar muito o custo da operação. Vale lembrar ainda que, para fazer a emissão, a companhia precisa ter um patrimônio líquido superior a R$ 15 milhões, conforme previsto pelo artigo 3º da Instrução 134 (e atualizado para valores atuais).

Cemig controla o perfil da dívida com NPCs

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) sabe aproveitar bem a agilidade da nota promissória comercial (NPC) ao traçar suas estratégias financeiras. “Esse instrumento tem nos ajudado a manter o perfil da nossa dívida em patamar satisfatório”, afirma Luiz Fernando Rolla, diretor financeiro, de Relações com Investidores (RI) e de controle de participações da Cemig. A sua meta é manter o indicador de endividamento em 40%. No ano passado, a companhia fez duas emissões de NPC de 180 dias para rolagem dos passivos. Na primeira, em janeiro, captou R$ 200 milhões, com uma taxa de 101,5 % do CDI. Na segunda, em julho, manteve o mesmo valor da emissão, mas a taxa foi um pouco mais elevada, 103% do CDI.

Exatos seis meses depois, em dezembro, a Cemig concluiu a estratégia. Para resgatar as últimas notas e continuar alongando a dívida, lançou uma debênture de R$ 400 milhões, coordenada pelo BB Investimento. Os títulos têm prazo de dez anos, bem acima da média das emissões das elétricas no ano passado, que ficou em sete anos. Os juros anuais foram de 7,96%, mais a variação do IPCA. “Optamos pelo indicador que o mercado demandava no momento”, conta o diretor da Cemig. “O custo da operação foi fantástico. A renda fixa vem criando uma curva de juros bastante competitiva e o prazo se aproximou do BNDES”, acrescenta.

Para garantir o sucesso da operação, houve uma contrapartida. “Fizemos um grande esforço para prestar todas as informações necessárias aos investidores. Tudo com o maior grau de transparência”, diz o diretor de finanças. Foi mesmo uma maratona. Em 2007, a área de RI realizou 460 reuniões com os investidores. Ou seja, mais de uma por dia. A intensidade dos esclarecimentos e das apresentações financeiras, no entanto, tem sido compensada. Atualmente, o mercado de capitais é o segundo maior credor da companhia, perdendo apenas para o Banco do Brasil. Só com os debenturistas, a dívida é de R$ 1,7 bilhão.


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