Caça aos votos
Instrução 481 vai facilitar a vida dos minoritários que exercem ativismo nas assembleias

A indicação de que os pedidos públicos de procuração de voto seriam regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) surgiu no texto original da legislação societária, a 6.404, de 1976. As regras vieram só em dezembro de 2009, quando foi editada a Instrução 481. As mais de três décadas de espera não reduziram a importância da norma. A instrução facilitará, já na temporada de assembleias deste ano, a vida de acionistas minoritários que procuram apoio de investidores para suas propostas — especialmente nas companhias de capital pulverizado, categoria cada vez mais numerosa no mercado brasileiro.

As empresas são obrigadas agora a reembolsar, integral ou parcialmente, os custos de publicação, impressão e envio dos pedidos de procuração feitos por minoritários. O reembolso só será dispensado se a companhia oferecer um sistema eletrônico de votação em que os investidores possam inserir suas propostas. Esse mecanismo poderá estimular a contratação dos serviços de voto à distância, aumentando o quórum dos encontros.

A instrução também tratou de pontos até então obscuros na regras locais, como os pedidos de lista de acionistas. As companhias passaram a ter até três dias úteis para fornecer a relação. Em troca, podem exigir uma declaração de que o material será usado para um pedido público de procuração.

Todos esses requisitos não fariam sentido se não houvesse mais transparência sobre os temas a serem deliberados. Por isso, a Instrução 481 também elevou o padrão de divulgação de informações antes das assembleias. Nos avisos de convocação, nada de chamar os acionistas para discutir “assuntos gerais”. Os tópicos devem ser claramente expostos. Pela nova regra, o manual de assembleia, uma prática de boa governança, virou peça obrigatória. Currículos de candidatos a cargos na administração, propostas de remuneração dos administradores e comentários sobre as demonstrações financeiras consistem em alguns dos itens básicos. São as assembleias brasileiras, tradicionalmente burocráticas e sem atratividade para os acionistas, entrando em uma nova era.


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