Mais transparência nas transações com partes relacionadas
Formulário de Referência exige dados que permitam uma análise criteriosa e qualitativa desses contratos

Com a edição da Instrução 480, de 7 de dezembro de 2009, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) buscou consolidar o anseio por um nível mais elevado de governança corporativa e transparência, criando novos parâmetros para a divulgação de informações pelas companhias abertas.

A regra contábil anterior, emitida pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), já trazia exigências e parâmetros de divulgação bem próximos aos estabelecidos pela norma atual contida no Pronunciamento Técnico CPC 05, aprovado pela Deliberação CVM 642, de 7 de outubro de 2010. Entretanto, se anteriormente cabia à administração da companhia divulgar com maior ou menor destaque as transações com partes relacionadas em vista das condições comutativas das transações ou dos impactos na situação financeira ou nos resultados da companhia, a regra atual exige a apresentação completa das transações.

Alguns exemplos de transações com partes relacionadas são as compras e vendas de bens; a prestação ou o recebimento de serviços; o compartilhamento de estruturas físicas ou de pessoal; a prestação de garantias.
Elas podem trazer diversos benefícios às partes envolvidas e, igualmente, produzir impactos positivos e negativos relevantes nos resultados e na posição financeira das companhias. Por isso, essas transações devem ser devidamente informadas aos usuários das demonstrações financeiras, de maneira que possam analisá-las levando em consideração o que aconteceria se elas não tivessem sido realizadas, ou tivessem ocorrido por montantes normalmente praticados entre partes não relacionadas.

As transações com partes relacionadas devem ser apresentadas por meio de notas explicativas nas demonstrações financeiras e também detalhadas no item 16 do Formulário de Referência contendo, no mínimo, informações sobre: a) montante das transações; b) total dos saldos existentes, incluindo compromissos, seus prazos e condições e garantias; c) provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionados com os saldos existentes; d) duração e condições de rescisão; e) despesas relacionadas a dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas.

A correta divulgação deve incluir não somente a natureza e dados quantitativos sobre o relacionamento, mas também dados qualitativos sobre as transações existentes. Passou, assim, a ser relevante o detalhamento das informações necessárias para demonstrar que as operações foram realizadas com base em condições comutativas ou com o pagamento compensatório adequado, similares àquelas que poderiam ser estabelecidas em transações com partes não relacionadas. Cabe informar, dentre outros, os termos e as condições aplicadas na operação e a existência de eventuais garantias, conforme instruções da CVM.

Nos termos do artigo 17 da Instrução CVM 480, os dados expostos no Formulário de Referência devem ser úteis ao seu usuário, para fins de avaliação dos valores mobiliários da companhia. Assim, a divulgação das informações sobre as transações deverá ser não somente completa, mas também útil, de maneira que não se transformem em meras transcrições de termos e condições de contratos e compromissos, mas, sim, se traduzam em um conjunto de informações que permitam uma análise criteriosa e qualitativa das transações.


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