O IFRS no Brasil
Convergência para o padrão internacional traz novas oportunidades de captação no exterior

, O IFRS no Brasil, Capital AbertoA Comissão de Valores Mobiliários brasileira (CVM), em 13 de julho de 2007, formalizou a exigência de que, a partir de 2010, as companhias abertas brasileiras deverão preparar suas demonstrações financeiras em conformidade com os Princípios Internacionais de Relatórios Financeiros (International Financial Reporting Standards, IFRS), adotados pelo Conselho dos Princípios de Contabilidade Internacional (International Accounting Standards Board, Iasb). Em novembro de 2007, a comissão de valores mobiliários norte-americana (Securities and Exchange Commission, SEC) aprovou a adoção do IFRS como um padrão de contabilidade aceito nos Estados Unidos da América, o que permitirá às companhias estrangeiras registradas na SEC utilizarem o IFRS em vez dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos, o US Gaap (ou reconciliação com este na elaboração de suas demonstrações financeiras). Desde 2005, a União Européia exige que empresas cujos valores mobiliários sejam admitidos à negociação em suas bolsas de valores preparem seus balanços segundo o IFRS. Como esses eventos influenciam o acesso das companhias brasileiras ao mercado de capitais internacional?

Atualmente, a grande maioria das companhias brasileiras tem se limitado a emitir valores mobiliários para investidores institucionais, por meio de colocações privadas (pelas regras 144A e Regulation S da SEC), nos mercados de capitais dos Estados Unidos e da União Européia, em vez de lançá-los publicamente e ao varejo nesses mercados. Quando muito, valores mobiliários emitidos por empresas brasileiras no exterior são admitidos à negociação no EuroMTF, mercado não regulamentado da Bolsa de Luxemburgo, com relativa baixa liquidez e volume de transações.

As principais razões que impedem o acesso aos mercados de capitais públicos dos Estados Unidos e da União Européia são:

• O ônus na preparação pelas companhias brasileiras de suas demonstrações financeiras de acordo com o US Gaap/IFRS, adicionalmente aos princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil (Brazilian Gaap).

• As práticas mais rigorosas de governança corporativa, como aquelas previstas na Lei Sarbanes- Oxley.

• Uma crescente exposição à imputação de responsabilidades sobre a companhia e sua alta administração.

A exigência de utilização do IFRS no Brasil pode remover o obstáculo referente à questão do padrão contábil adotado e, portanto, garantir às companhias brasileiras acesso mais fácil aos amplos mercados de capitais públicos dos Estados Unidos e da União Européia. É, portanto, uma boa notícia, particularmente para as companhias que já estão confortáveis com as mais rigorosas práticas de governança corporativa aplicáveis naqueles mercados. De fato, a administração de várias companhias brasileiras acredita que a adoção das regras de governança corporativa previstas na Sarbanes-Oxley é uma mensagem positiva aos investidores de que a administração da empresa tem aprimorado substancialmente seus controles internos e de revisão do comitê de auditoria (ou fiscal, conforme o caso).

Conforme mencionado, a Instrução CVM 457/07 estabelece que, a partir de 2010, as companhias abertas brasileiras deverão elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com o IFRS. A mesma instrução já faculta às companhias abertas a adoção voluntária do uso desse padrão contábil. A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) admite atualmente o IFRS na elaboração de balanços de companhias cujos valores mobiliários estejam listados no Novo Mercado.

A aceitação do IFRS pela SEC, em novembro, representou uma grande mudança. A agência considerou este padrão contábil tão confiável e transparente quanto o US Gaap

Embora recente e com experiência de uso limitada, o IFRS tem se disseminado no mundo inteiro. Quase 100 países, incluindo os integrantes da União Européia, exigem ou permitem a adoção do IFRS para a elaboração de demonstrações contábeis.

Teoricamente, o IFRS reflete um padrão único. Na prática, contudo, os países que o adotam podem, por princípios ou razões políticas, alterá-lo, o que, inicialmente, pode ocasionar tratamentos contábeis diferentes para situações factuais idênticas.

A aprovação do IFRS pela SEC representou uma grande mudança. Foi dispensada a exigência de preparação de acordo com (ou reconciliando com) o US Gaap no caso de empresas que elaborem seus balanços segundo o IFRS. Assim, essas companhias não-norte-americanas poderão registrar seus valores mobiliários junto à SEC sem a necessidade de qualquer reconciliação de suas demonstrações financeiras com o US Gaap. Com efeito, a SEC aceitou o IFRS como um padrão contábil tão confiável e transparente quanto o US Gaap.

Através dos anos, a SEC tem reconhecido que:

• Exigências contábeis e de reconciliação padronizadas facilitam o acesso das companhias estrangeiras aos mercados de capitais dos Estados Unidos de maneira consistente e com a proteção ao investidor.

• Para os emissores interessados em captar recursos em países diferentes, o cumprimento de diferentes princípios contábeis na preparação das demonstrações financeiras gera ineficiências e um aumento dos custos de compliance.

• A participação de companhias estrangeiras nos mercados de capitais dos Estados Unidos beneficia os investidores porque amplia suas possibilidades de investimento, bem como a alocação de capital eficiente.

• A nova regra — aplicável a demonstrações financeiras de períodos encerrados após 15 de novembro de 2007 — foi o último passo para a integração do US Gaap com princípios de contabilidade não-norteamericanos. A decisão, em conjunto com a edição da Instrução CVM 457/07, deverá favorecer o acesso de empresas brasileiras ao mercado de emissões públicas dos Estados Unidos.

AMBIENTE EUROPEU — Desde 1º de julho de 2005, a União Européia requer, por meio da regra Prospectus Directive (Directive 2003/71/EC), que as emissões de valores mobiliários por companhias não-européias sejam aprovadas para emissão pública ou para negociação em mercado regulado no âmbito da sua regulação somente se:

• Os documentos da emissão forem elaborados de acordo com os princípios internacionais estabelecidos pela Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (International Organization of Securities Commissions, Iosco), incluindo o IFRS; e

• Os requisitos de divulgação de informações, incluindo informações de natureza financeira, forem equivalentes aos estabelecidos no Prospectus Directive.

Atualmente, a União Européia está em processo de determinar quais padrões contábeis serão considerados equivalentes. Segundo as recomendações atuais do Comitê de Reguladores Europeus de Valores Mobiliários (The Committee of European Securities Regulators, CESR), o US Gaap, o Canadian Gaap e o Japanese Gaap são considerados como equivalentes aos princípios aplicáveis à União Européia. Se o padrão contábil de determinado país não for compatível com o adotado pelo Prospectus Directive, as informações financeiras deverão ser reemitidas segundo o IFRS, conforme adotado pelo Iasb.

O Brazilian Gaap não é considerado equivalente ao modelo adotado segundo o Prospectus Directive, o que impõe um ônus às companhias brasileiras interessadas em acessar os mercados de capitais públicos da União Européia. A introdução e a adoção do IFRS no Brasil eliminará esse ônus e poderá garantir acesso aos mercados mais líquidos da União Européia, como os das bolsas de Londres (LSE) e de Frankfurt (FSE), cujas regras de registro geralmente requerem o uso do IFRS.

Os recentes eventos ocorridos no Brasil, nos Estados Unidos e na União Européia relacionados à utilização do IFRS poderão gerar benefícios significativos e oportunidades para as companhias brasileiras. Esses benefícios incluirão maior liquidez e, conseqüentemente, menor custo de capital, uma base mais ampla de investidores, maior cobertura de analistas e maior variedade de opções de financiamento.


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