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Anbid propõe mais transparência nos empréstimos pré-IPO

Foi submetida a audiência pública, até o dia 7 de dezembro, a nova regra do Código de Ofertas Públicas da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) sobre os chamados “equity kickers” –– empréstimos concedidos por bancos intermediários a empresas que desejam alavancar seus negócios às vésperas do IPO. Como o financiamento é pago com os recursos captados na própria oferta — o que aumenta o grau de comprometimento entre as partes, já que o banco coordenador é remunerado não apenas pela oferta, mas também pelo empréstimo —, a Anbid quer exigir maior detalhamento dessas operações nos prospectos elaborados por seus associados. “É uma questão de transparência”, comenta seu vice-presidente, Luiz Fernando Resende.

O texto da minuta prevê a inclusão de um novo capítulo no código da Anbid que exigirá a menção, caso haja essa modalidade de empréstimo, da quantia total, seus prazos e custos. Os prospectos deverão trazer as condições de pagamento, incluindo o cronograma de desembolsos da companhia emissora, além das possibilidades de alongamento do empréstimo caso o IPO não se concretize. Além disso, é necessário informar se existe a intenção de usar os recursos captados, no todo ou em parte, para amortizar o saldo devedor. O coordenador que for também credor da empresa ofertante deverá informar quais foram suas intenções ao conceder o empréstimo, bem como os benefícios decorrentes da operação.


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