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Nas aquisições, a relevância será determinante para a prática de divulgação

Trata-se de pedido apresentado por Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A. de concessão de tratamento confidencial à divulgação dos valores envolvidos em transação anunciada pela companhia através de fato relevante publicado em 10.4.07, por meio da qual aumentou em 3% sua participação na fração ideal das unidades autônomas que compõem determinado shopping center, no qual a companhia já possuía, àquela data, participação imobiliária.

A requerente sustenta que, num mercado competitivo e em que os concorrentes estão capitalizados, como ocorre atualmente, a divulgação do preço influi negativamente em seus negócios. Mas, por outro lado, afirma que é importante informar os acionistas sobre o destino dos recursos captados publicamente. O colegiado deliberou que a SEP decida o caso com base na seguinte orientação geral, a ser adotada em aquisições de participações ou bens:

Se a aquisição for fato relevante (isto é, se ela tiver materialidade para influir na decisão de investimento, a juízo dos administradores, passível de revisão pela CVM), a informação deve ser divulgada e incluir o preço e as demais condições relevantes.

Se, entretanto, tratar-se de uma compra dentro dos negócios regulares das companhias, não é preciso que seja divulgada, nem o seu preço. Se, por questões de transparência (ou por quaisquer outras), a companhia quiser divulgar ao mercado as aquisições realizadas no curso normal dos negócios, mas que não sejam relevantes isoladamente, poderá fazer um comunicado ao mercado ou um press release, mas alertando, no texto, que essa informação não constitui, na opinião da administração, fato relevante que possa influir na decisão de investimento e, por isso, o preço não será revelado. No ITR (Informações Trimestrais), além das informações contábeis obrigatórias, deverá ser divulgada a informação do preço agregado das aquisições ocorridas no trimestre.

A Política de Divulgação de que trata a Instrução 358/02 de companhias que pretendem utilizar a sistemática de divulgação anteriormente citada deve contemplar o tratamento que a empresa vai dar à divulgação das aquisições de participações e de bens. (Reunião de 28.6.07)


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