Pesquisar
Close this search box.
Dilemas modernos

Ao expressar significados para o verbete “lei”, assim diz o Aurélio, logo no primeiro item: “Regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento”. Mesmo para os nãoformados em direito, fica fácil entender. Na origem da lei reside o princípio de grupo social que, para se manter ordenado e se desenvolver, precisa seguir obrigatoriamente determinadas regras.

No mundo globalizado, porém, as oportunidades desafiam os significados. Criada para “ordenar” e “desenvolver” a comunidade formada pelas sociedades anônimas brasileiras e seus respectivos acionistas, a Lei das S.As já não é mais “obrigatória” para esse grupo social. Hoje em dia, uma companhia brasileira consegue emitir ações no mercado nacional, obter o registro da Comissão de Valores Mobiliários, listar seus papéis na Bovespa e captar a poupança de investidores locais sem seguir a Lei das S.As. Tudo muito simples. Basta criar uma outra empresa em qualquer lugar fora daqui — por exemplo, num paraíso fiscal como Bermudas, onde a legislação societária passa longe da sofisticação e do rigor da nossa Lei das S.As — e emitir certificados de depósitos de suas ações, os chamados BDRs, no mercado brasileiro, igualzinho como fariam as companhias sem a tal holding no exterior e fiéis à lei nacional.

Para buscar algum sentido em tudo isso, caro leitor, não podemos esquecer que estamos falando do mercado global. Nele, companhias conseguem abrir sedes em outros países e pagar muito menos imposto do que aqui. Elas têm uma parte relevante de suas operações fora do Brasil e captam recursos de investidores, em sua maioria, também estrangeiros. Múltiplas conexões são possíveis e as oportunidades para criar, ganhar eficiência e se desenvolver parecem infinitas. E, então, faz sentido agora? Chegou o momento de esquecermos aquela história de “regra obrigatória para manter a ordem e o desenvolvimento de uma comunidade”?

É justamente isso que os repórteres Danilo Gregório e Camila Guimarães Hessel se propõem a discutir na reportagem de capa da presente edição. Além de um levantamento das principais diferenças identificadas nas leis bermudense e brasileira, vocês poderão conferir depoimentos de advogados, investidores e acadêmicos sobre essa nova realidade.

E as novidades do nosso mercado globalizado não param por aí. Em comemoração ao quarto aniversário da Capital Aberto, trazemos também a edição especial Mercado Global. De carona na proposta de Thomas Friedman, autor de O Mundo é Plano, escolhemos cinco boas razões para acreditar que os mercados de capitais estão, sim, “achatando” junto com o resto do planeta. Boa leitura!


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.