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Investidores esperam um bloco de controle unido

O Código de Boas Práticas de Governança Familiar do IBGC define claramente o conceito de que todo acionista deve possuir um voto no processo decisório, visando equalizar o poder dos acionistas em relação a sua propriedade, seu risco e influência. Essa concepção traz importantes lições aos investidores que permeiam as demais boas práticas, tais como eqüidade, transparência e, acima de tudo, responsabilidade compartilhada.

Para as empresas familiares, nas quais a propriedade tende a ser pulverizada com o passar das gerações, há a possibilidade inerente de perda do controle à medida que o número de acionistas pode aumentar geometricamente em relação ao patrimônio operacional. Por isso, o conceito uma ação – um voto demanda uma série de providências para que essa pulverização não se transforme em um emaranhado de interesses pessoais.

Uma das maneiras clássicas para resolver esse problema é a criação de blocos de acionistas, algumas vezes resultantes dos grupos de herdeiros, outras vezes por interesses comuns entrelaçados com suas pretensões pessoais. Entre as ações que comumente vemos no mercado está a criação de holdings familiares de controle, ou de acordos entre acionistas. Em ambos os casos, não é suficiente apenas criar o mecanismo puro e essencialmente restrito na forma, sem que haja uma real compreensão dos investidores sobre o que esses conceitos implicam.

Em se tratando de uma holding, é necessário o estabelecimento de uma série de regras internas que visam a união de seus acionistas, determinando assim formas de representação e de votação que exprimam o conceito do todo, e não apenas do indivíduo designado para exercer o mandato de representação e voto. Cabe aos membros dessas holdings definir sua forma de atuação, com um processo decisório claro e que tenha as salvaguardas para que esse representante não possa agir individualmente, em detrimento de sua constituinte. É necessário, portanto, que existam no processo regras de ônus e bônus para a atuação desse membro.

O acordo de acionistas também deve apresentar em seu conteúdo regras como as descritas acima. Ao mesmo tempo, vale lembrar que a mera delegação por procurações a representantes, com omissão de responsabilidades, transforma a empresa perante seu público interno e o mercado em um exemplo de falta de governança.

A existência de um processo real de governança é um dos elementos essenciais na avaliação que fazem os analistas de investimentos sobre o valor presente e futuro das ações. Por isso, é fundamental que o bloco controlador, pulverizado ou não ao longo das gerações, assegure ao acionista de que sua experiência e competência resultarão em mais-valia ao mercado. Assim, muitas vezes, é preciso encontrar formas de solucionar processos que eventualmente criem conflitos de interesse com o mercado e, também, de resolver a entrada de elementos que, por seus próprios interesses, venham a se transformar em componentes que tumultuem o processo.

Uma ação – um voto é a expressão de que cada acionista, direta ou indiretamente, está ciente de sua responsabilidade no processo. É também uma forma de ter o interesse do seu capital representado, na medida em que as decisões sobre o futuro da companhia devem ser guiadas em prol do benefício comum.

Ser dono de uma ação significa ter responsabilidade por uma parcela na gestão, seja o acionista parte de uma holding ou de um acordo. Acima de tudo, é a expressão do compromisso com o crescimento do valor patrimonial que esse direito proporciona. Em nenhuma hipótese, portanto, por mais pulverizado e divergente que seja o bloco de controle na segunda ou terceira geração familiar, o mecanismo uma ação – um voto deve ser utilizado em prejuízo da companhia. Ao contrário, principalmente quando se trata de empresas familiares que estejam no mercado de capitais, é necessário garantir que o bloco de controle esteja unido, ao menos no voto, por um só interesse: a criação de valor para todos os acionistas.


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