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Marcelo Trindade – Resposta rápida
A três meses de completar seu mandato à frente da CVM, Marcelo Trindade festeja o crescimento do mercado e, ao mesmo tempo, enfrenta o persistente mau uso de informação privilegiada por administradores de companhias abertas.

ed44_p018-019_pag_2_img_001Mas sua passagem pela autarquia será marcada por uma mudança radical na maneira de atuar nessas situações. Pela primeira vez, a autarquia bloqueou, em parceria com o Ministério Público Federal, recursos que, em caso de comprovação do delito, indenizarão não só os investidores lesados, mas também o próprio mercado.

C.A: Como o senhor avalia os mecanismos adotados pelas empresas para inibir a atuação de insiders?
M.T: Se alguém resolve fazer algo errado, não há mecanismo que possa evitar. As políticas de negociação geralmente indicam por quais corretoras os administradores podem operar, por exemplo. Mas, se eles optam por outro corretor ou utilizam um laranja, não há quem os impeça. O que é relevante discutirmos é a política de divulgação. A melhor maneira de evitar que alguém opere com informação privilegiada é fazer com que ela exista pelo menor tempo possível e que seja do conhecimento do menor número de pessoas. E, se essa informação sair do controle, a companhia deve torná-la pública imediatamente. Nossas regras são ostensivamente claras.


Podemos deduzir que o insider trading é um problema inerente ao mercado?
É claro que existem mecanismos para minorar esses riscos, como restringir o acesso à informação e ter políticas claras de negociação para que as pessoas tenham medo de agir em desacordo com elas. Se algo sair diferente, como uma operação em prazo não permitido ou por meio de uma corretora não prevista, isso serviria como confissão de culpa. Não haver o risco ou a percepção da punição pode ser um incentivo para que, eventualmente, as regras não sejam cumpridas.

Existe a possibilidade de a política de negociação se tornar obrigatória, assim como a política de divulgação?
Na Instrução 31, que foi revogada pela 358, a política de divulgação era facultativa, e nem existia a de negociação. Tornamos a primeira obrigatória e criamos a segunda. Então, é possível que, no futuro, isso também aconteça. Mas insisto que não adianta colocar no papel uma regra se as pessoas não quiserem cumpri-la.


Mas o senhor concorda com a idéia de se ter uma política de negociação obrigatória?
O problema de quando você torna as coisas obrigatórias é que tira o mérito de quem faz de forma voluntária. Se a empresa não tem política de negociação, pode ser um sinal de que ela não está tão atenta a essa questão. Mas ainda não temos definição sobre isso.


Nos EUA, as informações sobre insider trading são abertas por administrador. Existem inclusive sites que acompanham isso. Já pensamos em ter algo parecido?
Aqui nós também temos essa informação, só que divulgada de forma agregada para todo o conselho e a diretoria. Está no site da CVM. É preciso entender que a abertura dessas informações nada tem a ver com a idéia de se pegar o insider trading com informação privilegiada. Esse dado existe, aqui e lá fora, para dar uma idéia de como os administradores estão negociando com as próprias ações, já que isso poderia ser um indício de como enxergam a companhia. Para esse fim, entendo que a informação divulgada no agregado é mais do que suficiente.

Mas a abertura desses dados não poderia constranger o administrador que, eventualmente, negociasse com informação privilegiada?

Esse é um problema de cultura, antes de mais nada. O custo de expor esses executivos é potencialmente ruim para o mercado como um todo, já que pode reduzir o interesse de bons profissionais por esses cargos em um país como o Brasil, inclusive por questões de segurança pessoal. Acho que os custos podem não valer os eventuais benefícios. Em insider trading, o que funciona mesmo é a repressão rápida.

Também nos EUA é proibido aos insiders realizar lucros com ações da própria companhia em períodos inferiores a seis meses, os chamados “short-swing profits”. Faria sentido termos algo semelhante?
Short-swing é um importante indício de insider trading. Muitas empresas o proíbem, ou fazem isso até mesmo com “swings” mais longos. São os chamados “lock-up periods” para as ações adquiridas em planos de opção. De qualquer modo, uma sofisticação das políticas de negociação, que é bem vinda, deveria vir acompanhada de outras iniciativas essenciais para desestimular o insider trading. Por exemplo, medidas de educação dos administradores e pessoas envolvidas nas negociações relevantes sobre o enorme risco de dano para a reputação das empresas que pode resultar desse tipo de operação; medidas de tolerância zero por parte dos empresários, banqueiros, advogados, consultores e auditores com profissionais que sejam apanhados negociando nos períodos em que há informações relevantes não-divulgadas. E medidas da CVM para acelerar a apuração e a punição, inclusive em conjunto com o Ministério Público e a Polícia Federal, para que a repressão dos ilícitos se dê enquanto as pessoas ainda se lembram dos fatos. Nesse sentido, creio que a atuação no caso Ipiranga foi um marco importante.

Por que essa mesma parceria da CVM com o Ministério Público não agilizou a investigação da Sadia, já concluída pela SEC?
O caso da Sadia já está em fase final de investigação e está sendo apurado com grande agilidade. Para a SEC, este episódio é uma gota d’água no oceano. Para a CVM não, porque estamos investigando um número muito maior de pessoas. Além disso, quanto ao bloqueio dos recursos propriamente dito, não teríamos como ter feito isso com ações negociadas nos Estados Unidos.

O Plano Estratégico 2005/2007 da CVM previa um novo sistema de acompanhamento do mercado acionário, com filtros estatísticos avançados para a seleção de operações suspeitas. Como ficou esse projeto?
Há dois anos, foi feita uma licitação com recursos do Banco Mundial para modernizar os sistemas eletrônicos de acompanhamento do mercado. A empresa vencedora, depois de trabalhar por mais de um ano, considerou o projeto oneroso em relação ao preço inicialmente cobrado. Entramos com uma ação de foro internacional contra essa empresa e ela nos propôs acordo. Vai nos indenizar, devolvendo tudo que havia sido pago e mais o trabalho de software já feito. Aceitamos o acordo e agora está sendo feita uma nova licitação, desta vez com recursos próprios e do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Acredito que a partir do início do ano que vem esse sistema já esteja funcionando. Esse software vai reduzir o nosso trabalho manual e, conseqüentemente, o tempo de exame.


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