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ADR Nível 3 volta a ser uma escolha nas ofertas de ações

Entre as companhias que fizeram um IPO no Brasil e nos Estados Unidos desde 2006, todas preferiram acessar o mercado norte-americano pela regra 144A, da Securities and Exchange Commission (SEC). O dispositivo permite que a oferta proceda sem registro e que a companhia escape da lei Sarbanes-Oxley se a distribuição for restrita a investidores qualificados. No entanto, entre as empresas que realizam a chamada follow on — oferta subseqüente de ações —, a listagem no Nível 3 parece voltar a ser uma opção. Das últimas oito companhias que fizeram ofertas desse tipo, metade conduziu em paralelo uma emissão pública nos Estados Unidos. A mais recente foi a Gafisa, precedida por Embraer (que já era do Nível 3 e fez uma oferta secundária, em fevereiro); Perdigão (ex-Nível 2, com uma oferta em outubro de 2006), e TAM, que estreou na bolsa nova-iorquina em março de 2006.

“A regra 144A continuará prevalecendo, principalmente por ser mais rápida e menos complexa. Mas, se a empresa já possui registro nos Estados Unidos ou tem pares importantes no mercado internacional, a adesão ao Nível 3 é uma boa opção”, avalia Curtis Smith, do Bank of New York. A Gafisa seria um desses exemplos. No IPO, em fevereiro do ano passado, optou pela regra 144A e, agora, listou-se na bolsa norte-americana. Entre os benefícios esperados estão a precificação com base nas concorrentes estrangeiras e o acesso a um público mais variado — uma vez que alguns fundos, por seu regulamento, não aplicam em ofertas restritas


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