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Boa notícia para emissores de pequeno porte

Nunca foi tão fácil para as maiores e mais conhecidas empresas brasileiras achar um parceiro, nem nunca houve tantos fundos estrangeiros procurando oportunidades de investir no País.

Para as empresas menores, porém, especialmente aquelas inseridas em setores de menor evidência, não é tão fácil encontrar investidores. Neste caso, uma possível solução é o finder.

Em inglês, finder significa um agente de colocação especializado no atendimento de empresas de pequeno porte. Esse agente faz o link entre estas e os potenciais investidores. O finder facilita a captação de recursos pelas pequenas empresas, que geralmente não têm o tamanho necessário para atrair investidores de grande porte, especialmente os estrangeiros.

É necessário, entretanto, prestar atenção às regras da SEC, que regula rigorosamente os broker dealers, corretores e bancos de investimento que atuam no mercado norteamericano. Os broker dealers devem registrar-se na NASD (Associação Nacional dos Corretores de Valores) e cumprir com uma série de normas, dentre elas a Securities Exchange Act de 1934 e as regras da SEC, NASD e das bolsas de valores. Os custos envolvidos são altos, criando uma barreira às instituições de pequeno porte ou àquelas cujo acesso ao mercado norte-americano não é fundamental.

Na lei norte-americana, a definição de broker dealer é abstrata: qualquer pessoa que promova a intermediação de transações com valores mobiliários em nome de outra. Com base nessa definição, quando o finder — que geralmente é pago para apresentar empresas a potenciais investidores — seria considerado um broker dealer, ficando sujeito à regulamentação norte-americana? As regras da SEC não são tão claras, e este órgão vem mudando seu entendimento ao longo do tempo.

A fim de auxiliar na avaliação sobre quem deve se registrar como broker dealer, a SEC sugeriu em 1998 que os agentes fizessem o seguinte questionamento:

• Se participam de fases importantes da operação com valores mobiliários, como intermediação, negociação ou implementação da operação.
• Se a remuneração pela participação na operação está atrelada ao valor ou sucesso da operação, ou seja, o agente recebe alguma compensação com base no valor da transação.
• Se administra valores mobiliários ou fundos de outras empresas.

Segundo a SEC, caso o agente responda “sim” para qualquer dessas questões, ele deve considerar a possibilidade de se registrar na NASD.

No momento, a SEC estuda a adoção de normas menos onerosas para os finders, permitindo um registro em versão light, com atividades mais restritas mas, ao mesmo tempo, encargos reduzidos.

A SEC estuda ainda formas de facilitar um pouco mais as opções disponíveis aos agentes estrangeiros que querem atuar no mercado norte-americano. Uma possibilidade é a constituição de subsidiárias nos Estados Unidos voltadas exclusivamente à negociação de valores mobiliários de empresas estrangeiras com investidores qualificados.

A SEC acredita que a adoção de normas mais brandas e a diminuição dos custos irá estimular os finders a se registrarem, facilitando assim a captação de recursos pelas pequenas empresas.


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