A Banespa S.A. Corretora de Câmbio e Títulos interpôs recurso contra a aplicação de multa cominatória no valor total de R$ 8.500,00, em decorrência de atraso de 17 dias no atendimento do pedido de informações contido em ofício da área técnica da CVM. A solicitação referia-se à reclamação de um investidor quanto à dificuldade de obter informações, junto ao recorrente e outras instituições, sobre aplicações realizadas no Fundo 157. A corretora, em sua defesa, argumentou que o compromisso com o cliente foi observado e atendido após protocolo de correspondência solicitando dilação do referido prazo. Diante da justificativa, a área técnica ressaltou que o pedido havia sido negado e manifestou-se no sentido de que não se pode considerar como atendido o requerimento de informações por um mero pedido de dilação de prazo. Além disso, o período fixado já considerou as dificuldades de recuperação de dados referentes ao Fundo 157. Ressaltou, ainda, que o prazo em questão é o mesmo aplicado uniformemente a todas as demandas dessa natureza, independentemente da instituição destinatária. Foram exatamente os casos observados em sucessivos processos que determinaram o prazo de três meses que se quis prorrogar. O Colegiado deliberou manter a multa aplicada. Adicionalmente, foi observada a importância de que os pedidos de dilação de prazo para cumprimento de determinação da CVM sejam prontamente respondidos pela área técnica. Reunião de 24.10.06 |
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