O horizonte de mercado para os Fundos de Investimento Imobiliário – FII, que finalmente clareou com a redução dos juros, tem ainda um pesado e anacrônico fardo regulatório. Trata-se da limitação para aumento de capital existente na regulamentação da CVM, que exige a presença e anuência da maioria dos detentores das cotas emitidas e não dos detentores de cotas presentes na assembléia. Com isto, tão logo o FII atinja um primeiro patamar, com a pulverização de suas cotas no mercado, já se vê inviabilizada a possibilidade de dar um segundo passo e ampliar sua carteira, pois é praticamente inviável conseguir a deliberação de aumento de capital. O único caminho que resta é criar um novo fundo a cada oportunidade de crescimento, o que é absolutamente antagônico ao próprio conceito de multiplicidade de ativos e diluição de riscos.
Assim, e enquanto perdurar tal trava de desenvolvimento, nossos FII serão meras estruturas estáticas de um ou poucos imóveis, e jamais conseguirão ser um paralelo aos REIT’s norte-americanos ou FII europeus.
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