A recente regulamentação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – Não Padronizados (FIDCs-NP) promete aquecer o mercado e ofertar um volume considerável de créditos do agronegócio. Segundo o advogado Bruno Cerqueira, coordenador da área de mercado de capitais do escritório Buranello & Passos, a demanda por estes produtos, que já era crescente, aumentou ainda mais após a instrução, que permite a constituição de fundos com créditos podres, desde que estes sejam voltados para investidores que paguem, no mínimo, R$ 1 milhão por cota. Um dos impulsos para o segmento virá da chegada ao mercado de créditos do setor de açúcar e álcool, na forma de precatórios da União, que poderão ser ofertados para os aplicadores qualificados.
A nova regulamentação já prevê a utilização de créditos oriundos de ações judiciais em curso, o que facilita a estruturação dos fundos. E processos como o da Copersucar — representante de um grupo de usinas que reivindica à União o ressarcimento pelos anos em que os preços, pré-estabelecidos, ficaram abaixo dos custos de produção — podem injetar valores significativos no mercado. “Em 1998, o valor da ação judicial desta cooperativa era de R$ 3,8 bilhões. O processo ainda não acabou, mas outros, similares, e movidos individualmente, já tiveram desfecho favorável aos produtores”, afirma Cerqueira, que já recebeu consultas de usinas interessadas em negociar seus créditos e de investidores propensos a comprar.
A demanda parte, principalmente, de aplicadores que já financiam o agronegócio. No entanto, a tendência é de que a diversificação do público acompanhe a maior oferta de fundos não-padronizados.
Cerqueira lembra ainda que todas as usinas que tiveram seus preços controlados têm direito ao ressarcimento, o que faz com que uma quantia significativa, passível de estruturação de FIDCs-NP, seja aguardada pelo mercado.
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