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Novas regras da SEC para estrangeiros

Em 13 de dezembro de 2006, a SEC apresentou nova proposta para alterar as regras relativas ao cancelamento de registro de valores mobiliários negociados nos Estados Unidos por companhias não-americanas. A agência acredita que a nova proposta, quando implementada, facilitará a retirada de tais companhias do mercado de capitais norteamericano, tornando-o mais atrativo para empresas estrangeiras.

De acordo com as regras vigentes, uma companhia não-americana que possui valores mobiliários negociados em uma bolsa dos Estados Unidos pode requerer o cancelamento do registro de tais valores mobiliários junto à SEC (e da obrigação correspondente de apresentar relatórios periódicos), caso ela cancele a listagem de tais valores na bolsa e também consiga provar que possui menos de 300 investidores residentes naquele país com aplicações nestes títulos. O cancelamento da listagem é relativamente fácil, mas a verificação pela companhia da quantidade de investidores norte-americanos – que requer acesso aos registros de titularidade de corretoras e bancos ao redor do mundo – é uma tarefa muito difícil.

Devido a tal dificuldade, no final de 2005, a SEC propôs alterações às regras relativas ao cancelamento do registro. Não obstante, a proposta original foi amplamente criticada por beneficiar apenas um número reduzido de companhias.

Em resposta às críticas, a SEC apresentou, no final de 2006, uma nova proposta. Independentemente do seu tamanho, uma vez que a companhia cancele sua listagem na bolsa ela poderá cancelar seu registro com a SEC (e ter encerrada suas obrigações de apresentar relatórios periódicos), se a média do volume diário de negociação destes papéis nos EUA for inferior a 5% da média do volume diário de negociação no principal mercado de negociação (por exemplo, a Bovespa), nos últimos 12 meses. Se uma companhia for cancelar a listagem de seus valores mobiliários na bolsa, e naquele momento não satisfizer a medida de 5%, será preciso aguardar 12 meses antes de iniciar o processo com base no parâmetro de volume de negociação. Tal restrição foi proposta para desestimular o cancelamento da listagem a fim de diminuir o volume de negociação de seus papéis nos Estados Unidos enquanto o mercado desses papéis ainda estiver ativo. De maneira semelhante, uma companhia que terminar seu programa de ADR deverá aguardar 12 meses antes de iniciar o processo de cancelamento de registro com base no parâmetro de volume de negociação.

Quando implementadas, as medidas deverão simplificar de maneira significativa o procedimento para cancelamento de registro

A nova proposta prevê as seguintes condições para cancelamento do registro: (i) cumprimento pela companhia da obrigação de apresentar relatórios periódicos há pelo menos um ano, incluindo ao menos um formulário 20-F; (ii) não ter realizado ofertas de valores mobiliários registradas na SEC nos 12 meses anteriores ao cancelamento; e (iii) registro da companhia em bolsa do seu mercado principal, há pelos menos um ano. Ademais, de acordo com a proposta, as companhias poderão aproveitar a isenção prevista na regra 12g3-2(b), que desobriga a apresentação de relatórios periódicos nos termos do Exchange Act, a partir do momento do cancelamento do registro, desde que as companhias publiquem, em seus respectivos websites ou por meios eletrônicos utilizados pelas bolsas de valores locais, as informações exigidas pela regra 12g3-2(b), em inglês.

A SEC espera apresentar a última versão das novas regras ainda no primeiro trimestre de 2007. Quando implementadas, as medidas deverão simplificar de maneira significativa o procedimento para cancelamento de registro.


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