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O parecer dos advogados
Documento exigido pelo Código ANBID certifica a consistência das informações fornecidas no prospecto

 

Como já mencionado nesta série de artigos, em 2002 a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID) lançou um código de auto-regulação para as ofertas brasileiras de valores mobiliários. Nele determinou que os prospectos de todas as ofertas públicas sejam elaborados com informações que, além daquelas exigidas em lei, proporcionem ao investidor maiores condições de decidir sobre o investimento ofertado.

Em 2005, o Código ANBID foi reeditado com diversas modificações. Além de reforçar as questões referentes ao prospecto, a nova versão tratou da realização de auditoria na empresa emissora (“due diligence”) e da elaboração de parecer legal (“legal opinion”).

O objetivo da due diligence é levantar informações relativas à empresa que permitam elaborar um prospecto completo e verdadeiro sobre sua situação e seus negócios. A auditoria deve ser feita pelos advogados que, com a colaboração estreita da empresa e dos bancos líderes da operação, analisam todas as informações colocadas à disposição pela empresa e identificam aquelas cuja divulgação é obrigatória ou útil para a tomada de decisão pelo investidor, sempre visando a inclusão no prospecto. As informações que devem ser analisadas são muito abrangentes e tratam de todos os aspectos da companhia emissora, compreendendo, por exemplo, desde os documentos societários básicos até os contratos com fornecedores e clientes, bem como as informações sobre o mercado de atuação e seus produtos.

Já a legal opinion da ANBID é um documento distinto do parecer legal tradicionalmente elaborado no Brasil por juristas e advogados renomados a respeito de questões específicas da lei. Ao contrário dos pareceres legais tradicionais, que tratam em detalhe de pontos complexos ou controvertidos da lei e são normalmente usados como suporte em ações apresentadas em juízo, o parecer exigido pelo Código ANBID trata, nos termos do próprio Código, da “consistência das informações fornecidas no prospecto com aquelas analisadas durante o procedimento de diligência legal na emissora e/ou ofertantes.”

Como se pode notar do texto do Código, a legal opinion é, na verdade, um documento elaborado pelos advogados com o objetivo de atestar que as informações contidas no prospecto de emissão foram verificadas durante o processo de due diligence. Para tanto, os advogados devem se certificar de que todas as informações tenham uma base documental e de que a sua fonte seja identificada.

Por serem ainda recentes no Brasil, os procedimentos de due diligence e de elaboração da legal opinion precisam ser aprimorados por todas as partes envolvidas nas ofertas

A participação dos advogados no processo, que culmina com a elaboração da legal opinion, é, portanto, de grande responsabilidade. Por serem ainda recentes no Brasil, os procedimentos de due diligence e de elaboração da legal opinion precisam ser aprimorados por todas as partes envolvidas nas ofertas públicas de valores mobiliários.

Examinando a questão sob a ótica da empresa emissora, especialmente quando se trata da primeira emissão no âmbito de uma abertura de capital, é fundamental que estejam bastante claros o significado e a relevância dos aludidos procedimentos. Todo o cuidado refletido na due diligence, na redação do prospecto e, conseqüentemente, na elaboração da legal opinion, gera benefícios para a emissora. Uma documentação bem elaborada valoriza a operação, constituindo fator importante para o sucesso da oferta. Além disso, a isenção de responsabilidade dos envolvidos no processo de oferta pública depende, em larga escala, da veracidade e da consistência do prospecto, conforme verificado durante a due diligence e nos termos certificados pelos advogados por meio do seu parecer.


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