O conselheiro independente
Sua presença nos conselhos de administração é bem-vinda e reforça a orientação geral dada pela Lei das S.A

Conforme temos procurado demonstrar nos artigos desta série, a decisão de abrir o capital de uma empresa envolve diferentes fatores importantes que se relacionam entre si. Um deles diz respeito à composição do conselho de administração, mais especificamente à presença dos chamados conselheiros independentes.


A Capital Aberto tem um curso sobre assembleia de acionistas. Saiba mais!


A premissa que fundamenta a inclusão de conselheiros independentes é assegurar que o conselho não seja unicamente uma extensão do acionista controlador. Com isso, busca-se ampliar a diversidade de pontos de vista dentro da administração da empresa, sempre visando o melhor desenvolvimento dos negócios. O conceito, como se vê, é plenamente compatível com a idéia de abertura de capital.

A Lei das S.A. sempre demonstrou preocupação nesse sentido, como ficou evidente na reforma realizada em 2001 (Lei 10.303). Ali foram consignados novos critérios de composição do conselho de administração em companhias abertas, garantindo-se a eleição de membros do conselho por acionistas minoritários e/ou preferencialistas que atingissem determinados percentuais de participação acionária previstos na lei. Tal regra já tem como objetivo conferir a maior diversidade de que estamos tratando.

Levando a questão um passo adiante, a Bovespa criou obrigações específicas de nomeação de conselheiros independentes nos regulamentos do Novo Mercado e do Nível 2 de Governança Corporativa. Assim, as companhias abertas que quiserem listar seus valores mobiliários nesses segmentos especiais de negociação precisam ter conselhos de administração compostos por pelo menos cinco membros, dos quais no mínimo 20% deverão ser independentes.

Nesses regulamentos, a Bovespa indica que os conselheiros eleitos por minoritários e/ou preferencialistas — nos termos da Lei das S.A. — serão considerados independentes. Além deles, serão considerados independentes os conselheiros que atenderem determinados requisitos como, por exemplo, não terem vínculos com o acionista controlador, não terem sido empregados ou diretores da companhia nos últimos três anos, não serem fornecedores relevantes da companhia e não receberem remuneração da companhia (exceto na função de conselheiro e em decorrência de participações no capital).


A Capital Aberto tem um curso sobre direitos dos acionistas. Confira!


Claro que não podemos esquecer que todos os conselheiros, mesmo aqueles que não se encaixem na categoria de independentes, possuem deveres e responsabilidades estabelecidos em lei que regulam sua atuação, incluindo obrigações de diligência e lealdade com a companhia. Isso significa que os interesses da companhia deverão sempre ser considerados por todos os membros do conselho de administração.

O fato de existirem conselheiros independentes apenas reforça a orientação geral da lei com relação à atuação do conselho, além de garantir maior autonomia nas discussões e assuntos submetidos ao órgão.

Conforme vimos, em alguns casos a nomeação de conselheiros independentes será obrigatória. Em outros, dependerá da vontade da companhia em diversificar a composição do seu quadro de administradores. Qualquer que seja a hipótese, entendemos que é recomendável a procura de conselheiros independentes que, além de reconhecida competência, reúnam histórias pessoais e habilidades de natureza diversa. Essa amplitude pode ser bastante saudável para a companhia.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.