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Dos manuais para a vida real
 

A exemplo do que fizemos nos últimos dois anos, reservamos boa parte da edição de novembro para abordar um tema muito caro aos nossos leitores: governança corporativa. De carona nas discussões provocadas pelo Congresso Brasileiro de Governança Corporativa — realizado pelo IBGC sempre nesta época do ano —, aproveitamos para expor as últimas tendências desta ascendente filosofia de gestão voltada aos acionistas e propor algumas idéias para o seu desenvolvimento nos próximos anos.

Desta vez, contudo, nos deparamos com um cenário peculiar. Parece que aquelas vozes incansáveis em apregoar o direito a voto para todas as ações, a representação dos acionistas no conselho de administração, a independência do conselho, a transparência e a prestação de contas foram não apenas ouvidas e consideradas, como se tornaram um verdadeiro mantra na redação dos estatutos sociais das companhias que desembarcam na bolsa de valores. Vencida a fase das longas reflexões teóricas do final dos anos 90, certamente entediantes para alguns e ingênuas para muitos, a governança virou um fato na vida das companhias, especialmente daquelas que têm algum plano de financiar o seu crescimento com recursos de investidores.

Restou-nos, pois, consultar especialistas, acadêmicos, conselheiros de administração e executivos de companhias e perguntar: mas, afinal, o que vem agora? Para a sorte do apelo jornalístico desta edição, ouvimos respostas bastante esclarecedoras de que, embora menos ousadas do que as etapas superadas até então, as próximas não devem ser subestimadas. Consolidados os princípios da governança, eis o momento de torná-los eficazes na vida das companhias, e não apenas mais um requisito no check list de um selo premiado sem o qual não seria possível obter recursos novos.

É este o momento de desenvolver sistemas de controle que permitam que os objetivos por trás dos manuais de governança sejam atendidos. Não basta dar direito de voto a todos os acionistas. É preciso ter também um processo moderno de convocá-los para as assembléias, com modelos transparentes de comunicação da pauta e métodos mais simples de voto por procuração. Da mesma forma, não é suficiente assumir uma postura de tratamento eqüitativo aos acionistas sem uma política clara e detalhada de relações com partes relacionadas, além de métodos confiáveis de controles dessas regras.

Tampouco adianta ter um conselho de administração com 20% de membros independentes se esses profissionais não estiverem sujeitos a sistemas regulares de avaliação de desempenho e a padrões que limitem sua permanência no conselho (por tempo ou idade) ou, ainda, sua participação em conselhos de outras companhias — inevitavelmente passível de lhe tirar o foco e a dedicação necessários.

Da mesma forma, é providencial que a legislação reflita a transformação dos padrões de gestão conquistados e dê suporte a sua evolução. Artigos que restringem a tão almejada independência do conselheiro — como o 118 da Lei das S.As, modificado na reforma de 2001 — contrariam o esforço de companhias e investidores para que se atinja a eficácia de resultados pretendida. Este e outros assuntos você confere neste Especial sobre governança, a partir da página 20.


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