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Contratos requerem padronização

Um dos entraves existentes no mercado de securitização ou cessão de créditos de recebíveis decorrentes de operações de vendas de unidades imobiliárias é a grande diversidade de modelos de contrato que servem de lastro para tais operações. Para complicar, muitos destes contratos são elaborados com base em minutas desatualizadas, que não foram adaptadas às recentes alterações ocorridas no mercado.

Assim, as empresas que adquirem tais recebíveis, basicamente as companhias securitizadoras e instituições financeiras, precisam promover análise detalhada e individual de cada um dos contratos utilizados no empreendimento imobiliário cujos créditos se pretenda securitizar — o que acaba tornando o processo lento e oneroso, com reflexos diretos na taxa de desconto dos recebíveis.

Uma forma de eliminar tal entrave (ou, ao menos, reduzi-lo expressivamente) é a padronização amplamente praticada no mercado americano. Com a definição de minutas padronizadas, e tipos específicos para cada modalidade de operação, tem-se a certeza de que os contratos, além de serem iguais, contêm as condições jurídicas necessárias para realização da operação. Tanto a ABECIP (Associação Brasileira das Empresas de Crédito Imobiliário e Poupança) como a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil) vêm trabalhando no sentido de desenvolver contratos padronizados que melhor atendam às necessidades do mercado.

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