Regras para todos
Experiências internacionais mostram tendência à inclusão de práticas de governança como itens obrigatórios

 

Motivados pela intenção de atrair e reter investidores internacionais, países como Índia, China, México e Chile fortaleceram, recentemente, suas práticas de governança. Ao fazê-lo, depararam-se com uma questão inevitável quando o objetivo é fomentar a boa gestão corporativa de um país. Seria o melhor caminho baixar uma lei com os princípios que se deseja ver implementados, como fizeram os Estados Unidos com a Sarbanes-Oxley? Ou, ao contrário, seria mais adequado estabelecer um código de governança e estimular que as empresas fizessem voluntariamente suas adesões?

As experiências de diferentes países mostram que existem algumas opções para se promover a governança. No Reino Unido, ficou famoso o modelo do “comply or explain” — no Brasil traduzido como “pratique ou explique” —, que é aplicado ao código inglês, o Combined Code, um dos mais famosos do mundo. Nesta opção, as companhias têm liberdade para aderir ou não aos princípios do código, mas são obrigadas a divulgar seu grau de conformidade e, nos casos em que não tenham atendido a determinada recomendação, justificar por que não o fizeram.

Existe também a alternativa da auto-regulação, em que o próprio mercado se organiza para promover as práticas de governança que mais lhe interessam. Foi esse o espírito dos níveis especiais de listagem da Bovespa, nos quais as regras de governança são rigorosas e as companhias ficam livres para aderir. Até agora, o Brasil parece plenamente satisfeito com o modelo escolhido, que é sempre aplaudido por nossos especialistas e prestigiado internacionalmente. Mas o fato é que, em outros países que competem com o Brasil por recursos internacionais, o caminho adotado para promover a governança tem sido mais autoritário. Vejamos alguns exemplos:

SEM ESCOLHA — Ao apresentar este ano, oficialmente, a nova lei do mercado de capitais local, aprovada pelo congresso no final de 2005, o Ministério das Finanças e Crédito Público do México incluiu no texto algumas práticas de governança alinhadas com os padrões internacionais. Entre outras medidas, exigiu que pelo menos 20% dos membros dos conselhos de administração sejam independentes e que, nos comitês de auditoria e práticas corporativas, essa participação seja de 100%. As mudanças têm como meta a atração de investidores estrangeiros, que dirigem ao México apenas 10% do que investem na América Latina.

O Chile foi pelo mesmo caminho e fez da governança uma regra geral, ao invés de um princípio ou uma escolha. Sem rodeios, foi logo a um dos pontos chaves das boas práticas e que mais gera reclamações de acionistas minoritários: o direito a uma ação, um voto. Este ano vence o prazo dado pela Superintendencia de Valores y Seguros (SVS) para que as empresas com ações “preferentes”, que até o momento dividem o mercado com as “comuns”, as transformem apenas em “comuns” — ou seja, com direito a voto. A julgar pelo mapeamento da Maplecroft, realizado no ano passado sob encomenda do World Economic Forum, a estratégia chilena de proteger o investidor tem dado certo. O levantamento global apontou o Chile como o único latino-americano considerado de baixo risco em termos de governança (nota 6,1, que representou o 19º lugar). Dentro do mesmo critério, o Brasil foi avaliado como sendo de risco médio.

Ano passado foi a vez da Índia. Terminou em dezembro o prazo para que as empresas do país se adequassem às normas de governança impostas pelo regulador local, a Securities and Exchange Board of India (SEBI). Entre as exigências, está a formação de conselhos de administração com, no mínimo, um terço de membros independentes (e, no caso de a companhia ter a mesma pessoa ocupando os cargos de CEO e presidente do conselho, 50% de independentes). A novidade encontrou o país despreparado e gerou efeitos curiosos. Sem profissionais suficientes para atender à regra, a Índia resolveu treinar militares aposentados para se candidatarem ao posto (veja mais sobre a iniciativa na página 62).

A China também colocou a governança como regra. Em 1º de janeiro deste ano lançou uma nova legislação para regular o seu mercado de capitais e, com ela, uma série de normas de governança. Conselheiros foram proibidos de votar em situações nas quais possam ter interesses particulares relacionados e acionistas minoritários, detentores de pelo menos 3% do capital em circulação (free float), ganharam o direito de fazer propostas nas assembléias.

No caso brasileiro, a Lei das S.As também contempla, desde 1976, uma série de princípios que fazem parte das boas práticas de governança corporativa. Em sua última revisão, de 2001, chegou a incluir até itens mais modernos como, por exemplo, o tag along para todos os preferencialistas — que foi colocado como alternativa ao dividendo superior normalmente atribuído às ações PN. As mudanças mais profundas, contudo, têm ocorrido por meio da auto-regulação. E a perspectiva é que continue sendo assim, dado o apreço de nossos agentes por esse modelo.

FALSA SEGURANÇA — Na opinião do vice-presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Mauro Cunha, o Brasil não está sendo “voluntarioso” ao se fiar apenas na auto-regulação. “Hoje temos 21% das empresas no Novo Mercado e no Nível 2 da Bovespa – mas há três anos esta quantidade era nula”, diz ele, que responde também pela diretoria de investimentos da Bradesco Templeton. “A autoregulação promovida pela Bovespa é um case de sucesso mundial”, diz Cunha, para quem a adesão voluntária às regras de governança é muito mais eficaz do que a lei. Um exemplo como o da norte- americana Sarbanes-Oxley proporciona falsa sensação de proteção, afirma. “Da maneira como se apresentava, a Enron, por exemplo, poderia se enquadrar perfeitamente na nova lei.”

Mauro Guizeline, sócio da Tozzini, Freire, Teixeira e Silva para a área de mercado de capitais, defende que proporcionar segurança jurídica ao investidor é muito mais relevante do que levar as práticas de boa governança para a legislação. “Eu não sei se o investidor teria em outros países emergentes, como a China e a Índia, o mesmo nível de segurança que tem no Brasil”, diz Guizeline, que confessa não gostar de “muita regulamentação”. Para ele, a competição é a melhor forma de fazer com que as práticas sejam seguidas. “O vizinho sempre olha para o que o outro está fazendo”, diz.

Luiz Antônio Sampaio de Campos, sócio do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, acredita que a auto-regulação já atenda às necessidades do mercado brasileiro em governança. “Há muito mais compromisso por parte das empresas nas práticas adotadas voluntariamente, do que naquelas impostas”, diz Campos, para quem a governança não é um fim em si mesmo, mas sim um processo capaz de gerar valor para a companhia. Na visão de investidores, uma legislação que regule a governança também parece desnecessária. “O Brasil tem leis que pegam e leis que não pegam; eu prefiro a lei do mercado”, diz Mário Fleck, sócio diretor da Rio Bravo Investimentos. “O reconhecimento das empresas com melhores práticas de governança se dá através da liquidez e da valorização das ações”, diz. “Não há lei que faça isso acontecer.”

Já o professor da FEA-USP, Alexandre Di Miceli da Silveira, avalia que a governança corporativa no Brasil é mais festejada do que mereceria ser. “Há uma sensação errada de que a maioria das ações negociadas na bolsa — cerca de 60% — está dentro do nível de governança”, diz. Este percentual, alerta, engloba as empresas no Nível 1, que não prevê questões-chave de governança e está mais relacionado a aspectos de liquidez e disclousure. Se forem consideradas apenas as empresas do Novo Mercado e do Nível 2 da Bovespa, chega-se a 21% do total.

“Proporcionar segurança jurídica ao investidor é muito mais importante do que levar as práticas de governança para a legislação”

Di Miceli acredita que, se a autoregulação fosse suficiente, a Securities and Exchange Commission (SEC) — a CVM norte-americana — não seria tão atuante. O acadêmico defende que o Brasil adote, pelo menos, o “comply or explain”, para que a postura da empresa se mostre mais transparente perante o mercado. “Se houvesse uma regulação ou legislação específica, talvez todas as companhias pudessem se desenvolver de maneira conjunta, e não haveria tantas disparidades”, diz Miceli.

Para Sandra Guerra, consultora e membro do IBGC, o modelo do “pratique ou explique” cairia mesmo muito bem no mercado nacional. “Esse mecanismo permite que qualquer stakeholder saiba qual a postura da empresa em relação às boas regras de governança”, diz ela.

Geraldo Soares, presidente do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), reconhece que o Brasil conquistou um nível inteligente de discussão acerca da governança. Mas ele não condena a regulamentação. “Esse seria um complemento importante à auto-regulação, para que a governança se mantenha em processo de contínuo crescimento”, afirma.

Ampliar a participação da governança nas regras gerais que disciplinam o mercado também não é uma hipótese descartada pelo regulador. Segundo Aline de Menezes Santos, assessora da presidência da CVM, questões relacionadas às boas práticas estão sendo avaliadas na reforma da Instrução 202, que dispõe sobre as exigências para uma companhia ser aberta. A previsão é que a minuta do documento seja encaminhada à audiência pública até o final de junho. “A revisão da 202 será ainda mais apropriada ao mercado do que a adoção do pratique ou explique”, diz Aline, quando questionada sobre as razões que levaram a autarquia a descartar esse modelo. Quando divulgou sua cartilha de governança, em 2002, a Comissão de Valores Mobiliários chegou a mencionar, na primeira página do documento, sua intenção de seguir na linha do inglês “comply or explain”. Mas o projeto não foi adiante e, aparentemente, acabou esquecido. As notícias internacionais dos últimos meses podem ser um bom motivo para voltar a refletir sobre ele.


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