Pesquisar
Close this search box.
Momento de reinventar

As assembléias de acionistas no Brasil têm tudo para mudar de cara a partir deste ano. E também não seria para menos. Com o mercado de capitais em plena transformação, mergulhado em uma série de novos paradigmas trazidos pela ressurreição das aberturas de capital e os movimentos de pulverização do controle acionário em bolsa de valores, elas não poderiam ficar de fora.

Em 2006 as assembléias entram em campo cercadas por um exército muito maior de acionistas portadores de direito de voto. São investidores que adquiriram ações de companhias listadas no Novo Mercado da Bovespa — e, portanto, emissoras apenas de ações ordinárias — ou de companhias listadas no Nível 2, que lhe atribuem o direito de opinar em uma série de situações relevantes para o futuro da companhia. Há também uma novidade aguardada desde 2001, quando promovida a última reforma na Lei das S.As. Ali foi incluída uma cláusula que autorizava os minoritários a eleger um representante no conselho de administração das companhias e seria válida após cinco anos. Nesse meio tempo, a eleição poderia ocorrer, mas a partir de uma lista de três nomes previamente definidos pelo controlador. Chegou finalmente, portanto, o grande momento de nossos acionistas escolherem diretamente aquele que será o seu vigia nos conselhos das companhias em que investem.

E as mudanças não param por aí. Companhias de controle disperso como Lojas Renner, Submarino e, em breve, Dasa, enfrentam o desafio de atrair para as assembléias seus milhares de acionistas num país onde, tradicionalmente, esses encontros apenas confirmam decisões já tomadas por acionistas controladores. Uma empreitada nada simples diante de ranços culturais que dominam o país há décadas e que, como se pode imaginar, precisarão de tempo, muito trabalho e alguma dose de criatividade para serem revertidos.

A criatividade, porém, enfrenta outro desafio: uma legislação criada há 30 anos — e revista há cinco — cheia de obstáculos para que as assembléias dos novos tempos possam ser realmente novas. Diz a lei, por exemplo, que as assembléias só podem ser realizadas na sede da companhia (numa época em que o deslocamento nos grandes centros urbanos tornou-se caótico) e que as procurações de voto, para serem aceitas, devem ser precedidas de uma extensa trama burocrática (em plena globalização e com grande parcela do capital de nossas empresas em mãos de estrangeiros). A mesma lei (ou a sua regulamentação) também deixa dúvidas quanto aos critérios para se ter acesso à lista dos acionistas de uma companhia, justamente numa fase em que o capital se torna mais disperso e a necessidade de somar forças é maior. Se as assembléias são um meio essencial de exercício da democracia societária, este é o momento de tirar as amarras para que elas realmente funcionem como tal. Agora que o mercado está se reinventando, temos uma boa chance de fazer o mesmo com os nossos fóruns de acionistas.

 


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.