Uma nova diretiva da Comissão Européia, a ser aprovada pelo Parlamento e pelo European Council, procura facilitar o exercício dos direitos de acionistas, independente do país de residência, ao estabelecer padrões mínimos para a realização de assembléias e a divulgação de informações. O documento é resultado de um processo de estudos e consultas públicas conduzido desde 2003.
De acordo com as novas regras, as assembléias gerais serão convocadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Nesse período, todas as informações relacionadas à reunião deverão estar disponíveis no website da companhia. O mecanismo de bloqueio de transferência de voto para investidores que adquirem ações após uma determinada data (share blocking), será abolido e substituído por uma data-limite coincidente com a do aviso de assembléia. Até essa data, todos os detentores de ações terão seu direito de voto assegurado.
Para fortalecer a participação, todos terão o direito de fazer perguntas no período que antecede a assembléia, pessoalmente ou por email, e os votos por procuração deverão contar com pelo menos um mecanismo de colocação à distância (não especificado pela diretiva). Para adicionar matérias sujeitas a voto na pauta da assembléia, o acionista precisará deter o mínimo de 5% das ações em circulação, ou participação equivalente a 10 milhões de euros. Após a assembléia, os resultados da votação deverão, obrigatoriamente, constar do website da companhia.
Hoje, a participação de investidores estrangeiros nos mercados maiores da União Européia (Reino Unido, Espanha, França, Itália e Alemanha) é de cerca de 30%. Na Holanda, Bélgica, Hungria e em Luxemburgo, é de 50% e, em alguns países, chega a 80%.
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