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Bradespar vai anunciar dividendo mínimo

ed28_p048-049_pag_1_img_001Aderindo à política de sua principal investida — a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) — a Bradespar instituiu um mecanismo de indicação de remuneração mínima, que contempla a divulgação prévia de um montante a ser pago por ação, distribuído em duas parcelas semestrais (maio e novembro).

O valor mínimo, que deve ser aprovado a cada ano pelo conselho de administração da companhia de investimentos, será calculado com base nas expectativas para o seu fluxo de caixa: das receitas obtidas com os dividendos pagos pela CVRD, serão deduzidos todos os desembolsos previstos para o período. O saldo deverá ser integralmente pago como dividendo aos acionistas da Bradespar, cujo estatuto prevê distribuição de 30% do lucro anual. Nos anos em que o valor mínimo não alcançar o percentual previsto em estatuto, uma distribuição complementar será realizada. O modelo entra em vigor em 2006 e o primeiro anúncio de dividendo mínimo será realizado até o último dia útil de fevereiro.

Receitas de outras empresas investidas serão consideradas no cálculo tão logo seus dividendos passem a compor o caixa da Bradespar. É o caso da CPFL, segunda empresa do portfólio, cujos proventos hoje são destinados à cobertura de uma dívida com outra componente de sua carteira de investimentos, a VBC Participações.


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