Setor de agronegócio ganha nota promissória feita sob medida

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou em agosto, por meio da Instrução 422, as Notas Comerciais do Agronegócio (NCAs). Os títulos visam atrair recursos privados para o setor e aproximar o mercado financeiro de um segmento competitivo e com elevados índices de rentabilidade. Serão lastreados pela atividade do emissor, que pode ser uma empresa de produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de produtos e insumos agropecuários, ou até mesmo uma fabricante de máquinas e implementos destinados à atividade agrícola.

Semelhante às notas promissórias tradicionais, o papel foi pensado para atender às especificidades do agro negócio. Apesar de dispensarem rating mínimo de crédito, deverão passar pela análise de uma agência de classificação de risco. Os prazos de vencimento foram adaptados ao ciclo operacional (colheita) da maioria das culturas. Podem ser de 270 ou 360 dias. A primeira opção dispensa o emissor da necessidade de registro na CVM: é exigida a apresentação das informações obrigatórias para aprovação da oferta e, depois, a divulgação eventual, mediante a ocorrência de fatos relevantes. A segunda requer o registro e implica o envio obrigatório de informações periódicas por parte da emissora. As notas em circulação hoje têm vencimentos de 180 e 360 dias.

A principal inovação se refere à natureza das empresas admitidas como emissoras. Além das S.As, também podem lançar o papel as sociedades limitadas e cooperativas, desde que obedecendo a restrições como o valor unitário mínimo de R$ 300 mil e a necessidade de contratação de um seguro de crédito para afiançar a liquidez dos papéis com valor entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão. Para emissões maiores, não haverá necessidade de apólice.

O economista Paulo Rabello de Castro, presidente do conselho da SR Rating e consultor de empresas do setor, classifica a medida como inovadora e elogia o trabalho da autarquia. “A instrução inaugura uma nova era, pós-Sistema Nacional de Crédito Rural”.

Questionado acerca de uma previsão para o início da comercialização dos títulos e o potencial de adesão do mercado, o superintendente de registros da CVM foi conservador, e fez uma comparação com os fundos de recebíveis (FIDCs). “Títulos novos, ligados a um setor com o qual ainda não se tem grande familiaridade, não são muito atraentes em sua fase inicial. Assim como aconteceu com os FIDCs, tendem a apresentar adesão gradual”, avalia.

 


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