Em assembléia realizada no dia 22 de setembro, a Associação Nacional dos Bancos de Investimento aprovou uma nova versão de seu Código de Ofertas Públicas, que deve vigorar a partir do próximo 1º de novembro. As principais mudanças em relação ao código atual, em aplicação desde janeiro de 2002, dizem respeito à abrangência das operações regulamentadas e à responsabilidade por seu cumprimento. Antes mais restrito às operações com ações e debêntures, passa a englobar transações com qualquer título ou valor mobiliário. E propõe que todos os coordenadores envolvidos sejam responsabilizados pelas informações apresentadas em prospecto. Para elaborar esta nova versão, uma subcomissão especial foi criada no final de abril envolvendo representantes de 12 instituições financeiras. As propostas apresentadas foram submetidas à Comissão de Finanças Corporativas da associação que, antes de submetê-las a audiência pública, ouviu sugestões de entidades interessadas como a Bovespa, a Andima, a Abrasca e a ABBI. |
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