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Regulação e auto-regulação
Autoridades aprenderam que a intervenção do governo só se justifica quando o interesse público estiver em risco

 

Regulação e auto-regulação devem coexistir. Quando a auto-regulação falha, a regulação deve suprir as lacunas. Quando existe muita regulação, a auto-regulação deve ser usada. Essas verdades se aplicam aos diferentes mercados, especialmente o financeiro, em função de seu dinamismo e criatividade.

A regulação está sempre baseada na lei, ou diretamente (lei ordinária ou complementar) ou indiretamente (decreto, portaria, instrução, resolução, que não podem contrariar a lei). A auto-regulação se baseia sempre no direito das entidades privadas de definirem as regras de convivência de seus integrantes e destes com terceiros.

Desde entidades mais simples (clubes recreativos) até as mais complexas, que exercem atividades de interesse público (bolsas de valores), têm direito a auto-regulação, com fundamento nos princípios constitucionais de liberdade individual, liberdade de iniciativa e propriedade privada.

A auto-regulação encontra seus limites na lei. Eles se materializam na regulação editada pelo órgão por ela encarregado de disciplinar determinado segmento de atividade. Em outras palavras, a auto-regulação vai até a regulação. Pode, todavia, fixar mais exigências do que a própria regulação.

No mercado financeiro e de capitais temos alguns casos de autoregulação nos quais os requisitos são mais severos do que aqueles da regulação.

O Novo Mercado criado pela Bovespa, por exemplo, exige só ações ordinárias e condições de governança corporativa muito mais severas que a legislação societária. O seu sucesso demonstra que nem sempre mais exigências implicam em afastamento de empresas.

No mercado financeiro e de capitais temos casos em que as exigências da auto-regulação são mais severas

O código de boas práticas de governança corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) constitui outro exemplo bem sucedido. Impôs um padrão de comportamento às empresas abertas independente da lei de sociedades anônimas que gradativamente vai se firmando como o desejável para todo o mercado.

A indústria dos fundos de investimento também tem se beneficiado do código da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) quanto aos requisitos a serem observados para os papéis lançados em mercado.

Em todos esses êxitos algumas características despontam: (a) as regras são sempre de consenso e procuram refletir um pensamento geral; (b) sua introdução é precedida de ampla discussão para colher opiniões e evitar surpresas; (c) constituem inovações, podendo ser chamadas de normas de ponta, em busca de um ideal de funcionamento do respectivo mercado; e (d) apesar das limitações naturais nesse campo, são dotadas de uma certa sanção, quer direta, com exclusão do membro recalcitrante, quer indireta (repúdio do mercado).

A grande questão é saber quanto de regulação e de auto-regulação cada mercado deve ter. No setor financeiro, quanto mais auto-regulação, melhor.

Quando o governo intervém, normalmente, acaba por distorcer o mercado, beneficiar setores em detrimento de outros, gerar ineficiências na formação de preço e inibir investimentos e iniciativas. A intervenção só se justifica quando interesses públicos estão em risco, ou nos casos de desvios de conduta. Pouco a pouco, as autoridades governamentais brasileiras estão aprendendo isso. Afinal já houve tempo em que o mercado futuro de boi gordo sofreu intervenção para controlar o preço da carne no mercado físico!


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