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Foi feita a lição de casa
Trauma do passado recente desencadeou inúmeras melhorias nas normas técnicas dos auditores

, Foi feita a lição de casa, Capital Aberto

Henrique Luz*/ Ilustração: Julia Padula

Nos últimos quatro anos, a profissão de auditor  independente esteve exposta a fortes  críticas em razão das fraudes corporativas  ocorridas no mercado internacional. Seja por erros  cometidos por alguns profissionais, seja pelo entendimento  inadequado da real amplitude de um  trabalho de auditoria, ou mesmo pela crítica generalista  conduzida por alguns formadores de opinião  para o mercado. Entretanto, após um período de  introspecção e avaliação, e de muitas ações, a profissão  é exemplo de credibilidade no Brasil e serve  como modelo para outras categorias profissionais.

Senão vejamos: mesmo cônscios de que os problemas  profissionais ocorridos representavam casos  isolados, não configurando deficiência técnica  ou estrutural da profissão em si, os auditores  se impuseram reestudar suas próprias normas.  Como resultado, foram introduzidas medidas visando  a implementação de ambientes de controle  de qualidade ainda mais eficazes nas firmas de  auditoria. Normas técnicas e profissionais foram  emitidas visando dar maior transparência para o  mercado e a comunidade.

No campo técnico, destaca-se a maior interatividade  entre o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes, o CFC-Conselho Federal de Contabilidade,  a CVM e o Banco Central na emissão dos pronunciamentos técnicos para o mercado. Os novos  pronunciamentos têm apresentado paridade internacional e foco na convergência dos princípios contábeis brasileiros com os IFRS – International Financial Reporting Standards. Ademais, as estruturas dos departamentos técnicos e de qualidade das firmas de auditoria ganharam ainda mais relevo, conseqüência das vulnerabilidades potencializadas pelas fraudes e por associações com clientes de risco. Estas estruturas se especializaram profundamente em assuntos relacionados com gestão de riscos e de independência, além dos tópicos técnicos de contabilidade e auditoria.

No contexto profissional, a implementação do  exame do CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores  Independentes tornou-se referência para o  mercado quanto à capacitação técnica dos auditores  para realização de trabalhos das entidades  reguladas pelo Banco Central e pela Comissão de  Valores Mobiliários.

A consolidação do conceito de “Educação Profissional  Continuada” tornou-se realidade na profissão.  Moldada em programas similares de outras  partes do globo, a EPC teve sua adoção em 2003,  com a determinação anual de créditos dimensionados  em volumes de horas de treinamento a serem  cumpridos para auditoria de entidades reguladas  pela CVM e BACEN. Após três anos, o programa é  modelo e fortalece o conceito de que o auditor tem  o compromisso público da atualização técnica contínua  e permanente.

Destaca-se também o processo conhecido  como “Revisão por Pares”, um conceito há muito  introduzido nos EUA. Iniciado aqui em 2002,  os processos de revisão entre as próprias firmas  de auditoria estão sendo repetidos e assimilados  pelo mercado como uma prática importante  para a crítica do “modus operandi” técnico das  firmas. A profissão, cultuada anteriormente no  conceito de maior reclusão e de confidencialidade  sobre ferramentas e metodologias internas,  tem mostrado amadurecimento na exposição de  sua operação para críticas de seus próprios concorrentes,  associando boas experiências a suas  práticas operacionais.

O rodízio de firmas de auditoria, que precisa  ser mais profundamente avaliado pelos reguladores  a partir de seus resultados efetivos, está às  vésperas de iniciar seu segundo “round” no âmbito  do Banco Central. Paralelamente, também  já se pode ter clara idéia do que ocorreu com o  primeiro rodízio CVM. É preciso que, ao avaliar  essa iniciativa, se tenha presente que o objetivo  argumentado pelos reguladores ao introduzirem  este mecanismo – que a profissão contábil entendeu,  e entende, que se trata de prática que agrega  riscos ao processo – foi o de “coibir fraudes e diminuir  erros contábeis nas demonstrações financeiras”.  Nunca há de ser demais referirmo-nos  com o bom senso e comentar que, comparado ao  cenário internacional, o rodízio compulsório de  firmas de auditoria não encontra referência nos  mercados de capitais mais desenvolvidos – mesmo  depois das grandes fraudes corporativas. A  conseqüência prática mais visível, no Brasil, foi  a maior concentração de mercado pelas grandes  firmas ao custo de uma redução exagerada dos  honorários. E isso não é bom. Ou, pelo menos,  não parece ser fator insuspeito de agregação à  qualidade técnica, objetivo maior.

Neste período, o processo de avaliação de risco  profissional do auditor recebeu normatização,  determinando critérios objetivos na aceitação de  novos clientes. Experiências traumáticas ocorridas  nos EUA e na Europa têm suscitado maior  crítica aos auditores na aceitação de trabalhos e  nas conseqüências profissionais advindas dessa  associação. A análise do risco passou a ter muito  mais peso na condução dos negócios.

Além disso, ressalta-se a consolidação dos conceitos  de independência quanto a interesses financeiros,  relacionamentos pessoais e, principalmente,  conflitos de interesses ocasionados na venda  de serviços de consultoria para clientes de auditoria.  Nos últimos três anos foram emitidas normas  e pronunciamentos relacionados à independência  do auditor externo pela CVM, CFC, SUSEP, BACEN  e Secretaria de Previdência Complementar.

Os dispositivos determinados pela Lei Sarbanes-  Oxley e normatizados pelo PCAOB – Public  Company Accountant Oversight Board, além de  regulamentarem as responsabilidades legais dos  comitês de auditoria, implementaram novos importantes conceitos no mercado como os processos  de pré-aprovação de serviços de consultoria,  o parecer de auditoria sobre o ambiente de controles  internos e a sistematização de documentação  de auditoria, elaborada com foco para apresentação  a terceiros.

Nota-se também uma maior proximidade das  diversas firmas de auditoria com o meio acadêmico,  com as entidades representativas do mercado  de capitais e os órgãos reguladores da profissão.  Os momentos pós-fraudes corporativas determinaram,  para todos aqueles que atuam no  mercado de capitais, um processo de avaliação  de conduta e de aproveitamento sinérgico para a  recuperação da credibilidade geral. Esta atitude  se concretiza também na discussão da nova Lei  das Sociedades por Ações que tramita no Congresso  Nacional.

Apontamos, ainda, que uma nova concepção  de comunicação tem sido adotada pelas firmas  de auditoria no contexto de seus negócios não apenas  como resultado das leis de mercado, mas também  por fatores regulatórios. Em conseqüência,  ficou fortalecida uma posição mais exteriorizada  dos auditores perante a comunidade, com uma  melhor divulgação de temas importantes aos usuários  das demonstrações contábeis.

Os últimos anos foram certamente muito movimentados  para os auditores. Assim como o serão  os próximos. Entretanto, a profissão tem a  consciência absoluta do dever cumprido para com  a sociedade. E mais, está permanentemente em  busca do aprimoramento de suas metodologias,  da tecnologia aplicada, da atualização técnica de  seus profissionais e da melhor comunicação com  os usuários de demonstrações financeiras.


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