Chegou o primeiro título de renda fixa a eleger a câmara de arbitragem do mercado como mediador de eventuais conflitos entre emissor, agente fiduciário e investidores: o Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI) emitido recentemente pela Rio Bravo Securitizadora. Segundo João Paulo Pacífico, diretor de relações com investidores da Rio Bravo, desde 1999, quando iniciaram as operações com este tipo de produto, nunca houve registro de reclamações de investidores ou processos encaminhados à Justiça. Porém, afirma o executivo, a câmara será importante conforme o mercado de CRIs cresça e se popularize – hoje esses títulos são destinados a investidores qualificados. A tendência visualizada pela Rio Bravo é que questionamentos comecem a surgir, inclusive, pela falta de conhecimento das regras e da dinâmica do produto. Para Pacífico, são três os pontos que mais podem levantar reclamações de investidores: o cálculo de correção monetária dos pagamentos, a taxa de remuneração dos títulos e os casos de “default” do produto imobiliário ou da securitizadora. |
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