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O novo conselheiro
Responsabilidades definidas pelo Código Civil acabam com o conhecido "chá da tarde" e profissionais recusam propostas para não colocar sua imagem em risco

Antes sinal de deferência por parte dos acionistas de uma companhia, recebido com orgulho por seus presenteados, o convite para ocupar o cargo de conselheiro de administração é hoje muito mais um motivo de reflexão e cautela. Preocupados em não arranhar sua imagem profissional ao prestarem serviços para companhias pouco éticas e muito mais atentos à real importância do papel que exercem, os candidatos a uma cadeira em conselho de administração agora pensam duas vezes antes de assumir o posto. Alguns preferem até recusar propostas que possam ameaçar suas carreiras.

Herbert Steinberg, conselheiro profissional há cinco anos e sócio da Mesa Corporate Governance, empresa de consultoria na área de governança, já recusou duas propostas para cargos de conselheiro. No primeiro caso, decisões passadas da companhia e a presença de controladores polêmicos lançaram a desconfiança. Na outra convocação, pesaram o histórico conturbado do acionista majoritário com a imprensa e dados incoerentes do negócio. “Não vale a pena emprestar seu prestígio para corporações em que você não terá capacidade de influir e que podem te prejudicar”, diz Steinberg.

Ao que parece, este vem sendo o tom das escolhas dos conselheiros. Eles têm tentado participar de conselhos em que possam influenciar, agregar valor e contribuir de forma efetiva com o desenvolvimento e a perenidade da empresa. “Entre as atribuições dos conselheiros, administrativas, de fiscalização e outras, as atividades estratégicas são as que vêm ganhando peso”, ressalta Heloisa Bedicks, diretora executiva do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Atualmente, são cada vez mais raros os conselheiros que compactuam com reuniões sociais pouco freqüentes apenas para cumprir tabela e aumentar o orçamento no final do mês. “A reunião do conselho de administração deixou de ser o encontro do chá da tarde”, afirma Steinberg.

O aumento das punições a que estão sujeitos os conselheiros explica boa parte da mudança de atitude e a recusa de cargos. As sanções para administradores – diretores e conselheiros – que não cumprirem com as obrigações de zelar pela companhia, determinadas pela Lei das S.A. (6.404/76), foram estabelecidas na Lei 6.385/76 e ampliadas pelo novo Código Civil de 2003.

Neste último foi previsto que o administrador passa a ser responsável civil por ações que prejudiquem terceiros, como fornecedores e acionistas. E que poderá responder perante a Justiça por atos ilícitos, individualmente ou solidariamente. Ou seja, deverá responder por atos de outros conselheiros diretores e colaboradores, até a prescrição legal de suas responsabilidades, mesmo se isso ocorrer depois de deixar o cargo. A responsabilidade solidária estabelecida no novo Código explica porque, hoje, é essencial o conselheiro conhecer e avaliar a conduta dos demais participantes do órgão.

A carga de responsabilização de um conselheiro tornou-se tão relevante que ele pode até ser intimado a arcar com dívidas da empresa, inclusive fiscais e previdenciárias, quando a companhia não dispor de bens livres, os passivos forem resultantes de atos praticados com excesso de mandato ou infração da lei ou do estatuto ou, ainda, quando houver dissolução irregular da sociedade. Tudo isso independentemente de ter culpa sobre o desempenho da administração como um todo.

De acordo com levantamento exclusivo da CVM, feito a pedido da Capital Aberto, nos últimos dois anos 115 administradores foram punidos. Do total, 27 ficaram inabilitados de exercer o cargo, 72 foram multados, oito advertidos e um suspenso. O medo de ações na Justiça e contas bloqueadas foi uma das principais razões para Raul Rosenthal declinar algumas propostas nos últimos três anos. “Não queria me expor a possíveis acusações de fraudes que poderiam ter ocorrido antes mesmo de eu estar na empresa”, explica.

O aumento das punições a que estão sujeitos os conselheiros explica boa parte da mudança de atitude e a recusa dos cargos

MAIS CONSCIÊNCIA – A profissionalização das empresas familiares no Brasil, associada a uma melhor preparação dos profissionais aspirantes ao cargo, também ajuda a explicar a maior consciência dos conselheiros sobre os seus deveres e a conduta alinhada aos bons princípios de governança corporativa. Para Álvaro de Souza, ex-presidente do Citibank e conselheiro há mais de dez anos, foi-se o tempo em que esses profissionais apenas ouviam números e assinavam os relatórios. Ao mesmo tempo em que existe uma busca maior por conselheiros independentes e com boa base de conhecimento para interpretar dados financeiros, cresce a necessidade de o conselheiro averiguar se a empresa tem controles internos adequados e se eles funcionam. “Já quis conhecer o chefe da contabilidade e saber suas qualificações”, ressalta Souza. Roberto Teixeira da Costa, conselheiro do grupo Pão de Açúcar e do banco Itaú, revela ter negado convites ou saído de conselhos ao perceber que as reuniões tinham perdido a eficácia.

As histórias contadas mostram um contexto bem diferente do que se via há algum tempo. “Há uns cinco anos a estruturação do conselho tinha um objetivo mercadológico e de marketing muito forte”, explica Paulo Vasconcellos, sócio da consultoria Proxycon e também conselheiro profissional desde 2001. Isto incluía a contratação de figurões quase sempre pouco engajados com a empresa e chamados normalmente por gestores mais interessados em obter informações privilegiadas de seus convidados. “Atualmente, os conselheiros são escolhidos pelos pontos fortes e contribuições reais que podem trazer, mesmo não sendo tão conhecidos no mercado”, declara Vasconcellos. O executivo recusou quatro convites, sendo um deles de um fundo de pensão, exatamente por ver que o controlador não tinha nenhum interesse em boas praticas de governança.


PROCURA-SE CONSELHEIRO – Os efeitos da conduta mais seletiva dos conselheiros vêm sendo percebidos pelas empresas de recrutamento. “A dificuldade para encontrar profissionais para o posto de conselheiro dobrou”, afirma Robert Wong, sócio da Partnership & Learning (P&L) e ex-Korn Ferry. Para o consultor, os pretendentes a conselheiros estão mais propensos a seguir o velho ditado norte-americano “better safe than sorry”, isto é, melhor seguro do que arrependido.

“Os candidatos fazem uma verdadeira auditoria na empresa”, afirma Renata Fabrini, sócia da Fesa Global Recruiters. Não só pesquisam as notícias disponíveis na mídia, como começam a apurar o relacionamento da companhia com fornecedores, funcionários e outros detalhes para os quais antes não atentavam. “As contratações demoram mais agora, visto que um erro na decisão pode ser fatal”, diz Fabrini. A sócia-diretora da empresa de recrutamento Carrier Center, Karin Parodi, confirma as mudanças. Segundo ela, além dos benefícios do cargo, os candidatos têm levado em conta questões intangíveis como a imagem corporativa e a ética.

Nos Estados Unidos, sob o guarda chuva de regras mais rígidas da lei Sarbanes-Oxley, a delonga para achar profissionais dispostos a ocupar um lugar nos conselhos de administração já tem feito com que empresas comecem a tentar importar conselheiros do Brasil. Guilherme Dale, sócio da Spencer Stuart, conta que já recebeu pedido de ajuda de um colega da mesma área nos EUA para encontrar brasileiros interessados em assumir cargo de conselheiro lá fora. As respostas quase sempre foram negativas.

Achar alguém disposto a encarar um conselho fora do País, principalmente nos EUA, onde grande parte das companhias tem o capital pulverizado e ninguém sabe ao certo quem é o acionista, é ainda mais difícil. “Conheço muitas pessoas que não hesitariam em negar um convite nos EUA”, afirma Roberto Teixeira da Costa. Há de se considerar também a austeridade maior na aplicação das penas.

Na avaliação de Wong, o ultraconservadorismo da SOX pode levar até a uma escassez de profissionais. “O ideal seria que as exigências fossem amenizadas”, avalia. Dale também concorda que o rigor das penalidades no exterior, onde não é raro um conselheiro ser preso, é excessivo. Mas pondera, contudo, que a responsabilização é fundamental para que os administradores concentrem esforços e previnam erros.

Levantamento da CVM mostra que, nos últimos dois anos, 115 administradores de companhias abertas brasileiras foram punidos

RISCO SEGURADO – O aumento da insegurança de profissionais desta área também tem elevado a procura por mecanismos de preservação pessoal. O instrumento mais comum é o Seguro para Responsabilidade de Conselheiros e Diretores (Directors & Officers). A busca pelo D&O aumentou 50% de 2003 para 2004, de acordo com estimativas de Paulo Baptista, chefe de especialidades na área financeira da Marsh corretoras de seguros.

Insegurança dos profissionais aumenta interesse por seguros que assumam custos com indenizações ou defesa na Justiça

A principal vantagem do produto é garantir que o patrimônio do conselheiro não seja afetado caso ele venha a ser responsabilizado por alguma irregularidade. O seguro arca com todas as despesas referentes aos custos de defesa e às indenizações que venham a ser cobradas. O apoio não acontece somente em caso de o processo judicial ser instaurado. Inclui ajuda ao conselheiro em situações de inquéritos administrativos ou investigações.

Outro benefício é que os processos nos quais o envolvido tenha um seguro têm mais chances de serem resolvidos por meio de acordos amigáveis fora dos tribunais. Dados da Marsh indicam que 98% das reclamações cobertas acabaram com soluções extrajudiciais. “Há mais agilidade no encerramento de processos, a imagem do cliente é preservada e o desgaste é menor”, argumenta Baptista.

Da carteira de 30 clientes de capital aberto da Marsh, 50% contratam o seguro. A estimativa da empresa é que das cerca de 370 companhias listadas em bolsa, aproximadamente 30% já utilizem o instrumento. Entre os clientes da seguradora que possuem American Depositary Receipts (ADRs), a adesão é de 100%, visto que lá fora as ocorrências são mais freqüentes. Nos EUA a média de indenização incluindo custos da defesa é de US$ 25 milhões.

Aqui o valor de indenização por apólice de seguro ainda é pequeno se comparado com o exterior, tendo em vista o menor número de sinistros. Mas os prêmios são representativos. A cobertura de grandes empresas chega a ficar entre US$ 10 milhões e US$ 50 milhões. Um sinal de que os riscos justificam a precaução dos que se candidatam a ser conselheiros.


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