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Constituição de FIDC com utilização de créditos objeto de demandas judiciais

Consulta do BNDES relativa à constituição de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Processo CVM RJ 2004/5178 (Reg. nº 4456/04). Relatora: Diretora Norma Parente. Reunião do Colegiado de 29.03.05

Trata-se de consulta do BNDES sobre a possibilidade de constituição de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com a utilização de créditos da Varig S.A, da Rio Sul Linhas Aéreas S.A e da Nordeste Linhas Aéreas S.A relativo a processos pendentes de decisão judicial.

A Relatora considerou que a Instrução 356/01 é clara ao estabelecer que podem ser considerados direitos creditórios apenas direitos e títulos representativos de créditos e observou que o normativo não faz menção à possibilidade de utilização de mera expectativa de direito de crédito.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Relatora e determinou que a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) elaborasse estudo com vistas à eventual alteração da Instrução CVM 356, ou à edição de outro normativo específico, visando permitir a utilização de créditos ainda não constituídos, ou condicionais, para constituição de FIDCs.


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