Pesquisar
Close this search box.
Caixa preta
CVM estuda exigir mais transparência das companhias abertas nas emissões privadas de ações

 

Enquanto as ofertas públicas foram submetidas a uma série de normas de transparência para assegurar o investimento consciente dos investidores, a maior parte dos aumentos de capital no Brasil continua circunscrita ao âmbito privado, que dispensa a prestação de informações ao mercado. Mas a liberdade até então concedida às empresas para aumentar o capital em silêncio pode estar com os dias contados. A pressão pela transparência que atingiu em cheio as operações de mercado de capitais nos últimos anos promete chegar às emissões privadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda solicitar mais informações para as empresas que realizarem aumentos de capital privados – destinados aos acionistas da empresa ou àqueles que têm relações comerciais, trabalhistas ou creditícias estreitas e habituais com ela. Com isso, a autarquia pretende dar mais elementos para que os investidores minoritários embasem suas decisões de acompanhar ou não o aumento de capital. Com mais informações disponíveis, espera resolver os dois maiores problemas que costumam resultar dessas operações: a diluição exagerada da participação dos acionistas minoritários ou eventuais reclamações infundadas levantadas por eles.

O presidente da autarquia, Marcelo Trindade, afirma que a CVM passou a olhar com atenção para o assunto devido aos elevados valores das emissões privadas realizadas ultimamente. Segundo ele, nada está definido por enquanto, exceto que a ação da CVM ficará restrita ao campo das informações. Ou seja, não se pretende criar a obrigação de que as empresas registrarem seus aumentos privados de capital na CVM e nem impor entraves burocráticos. Uma das possibilidades em estudo seria a de exigir informações apenas para as companhias que vão fazer emissões significativas de novas ações – não em termos absolutos, mas proporcionalmente ao seu capital.

Depois de criadas as regras, a matéria deverá ser submetida a audiência pública. Embora não seja da alçada da CVM versar sobre as emissões privadas, está dentro de suas competências requerer informações adicionais sobre essas operações, já que as empresas em questão são de capital aberto. Trindade observa que, nos Estados Unidos, as companhias são obrigadas a apresentar justificativa para o preço estipulado na emissão privada de ações e declarar a destinação dos recursos.

E o que tem levado tantas empresas a realizarem subscrições privadas de ações? O baixo custo da emissão, sua simplicidade e agilidade são os principais atrativos. A emissão privada dispensa a contratação de escritórios de advocacia, bancos ou corretoras que atuem como intermediadores e até mesmo o registro na CVM, uma vez que se destina somente àqueles que já são acionistas da companhia. Não requer a elaboração de prospectos e road shows. Em suma, tudo é bem mais simples, inclusive por não haver a necessidade de conquistar os investidores. Se a nova regulamentação conseguir ampliar as informações sem dificultar os aumentos de capital privados, será bem vinda”, diz o advogado Marcelo Barbosa, do escritório Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro Advogados.

Atualmente, as companhias estão dispensadas de encaminhar informações quando não vão captar recursos do público. Caso a empresa funcione no regime de capital autorizado – que estipula em seu estatuto social limites prévios para o aumento do seu capital –, é preciso apenas que o conselho de administração aprove a operação. Se o valor ultrapassar o limite pré-aprovado ou se a companhia não tiver o capital autorizado em estatuto, o assunto deve ser submetido a assembléia geral.

Após batido o martelo, a empresa tem de enviar a ata da reunião do conselho ou da assembléia para a Bovespa. Não é necessário publicar um aviso aos acionistas, embora várias companhias optem por faze-lo. Recentemente, a AES Tietê, que está em processo de aumento privado de capital, decidiu publicar o aviso por uma questão de transparência, diz a diretora de relações com investidores, Andrea Ruschmann. A empresa pretende aumentar o seu capital em R$ 59 milhões para amortização do ágio pago na privatização da companhia e aproveitamento do benefício fiscal.

Caso nenhum minoritário exerça o direito de preferência para a compra dos papéis, a AES Tietê Empreendimentos, que controla a AES Tietê, aumentaria sua atual participação, que é de 38,7% do capital total, para 39,7%. De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, os acionistas têm sempre o direito de preferência nas subscrições privadas. Nas públicas, esse direito pode ser retirado, se essa possibilidade constar do estatuto da empresa.

FONTE DE DISCÓRDIA – As controvérsias que os aumentos de capital privados têm gerado quase sempre convergem para o mesmo ponto: o preço para subscrever as ações e participar da operação. “Mesmo que os propósitos da emissão sejam coerentes, isso não evita a discussão sobre o preço refletir ou não o valor da ação”, diz o advogado Pedro Lanna Ribeiro, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.

Os minoritários reclamam dos baixos preços estipulados pelos controladores. Alegam que os valores aviltados levam à diluição da participação dos que não acompanham o aumento de capital. A Lei das Sociedades Anônimas estipula três critérios para o cálculo do preço justo de uma ação: o valor patrimonial, as perspectivas de rentabilidade e o valor de mercado da empresa (cotação das ações em bolsa). Mas a opção escolhida pode não ser considerada justa por todos os acionistas e dar margem a questionamentos. Na opinião de Gregório Mancebo Rodriguez, superintendente da Associação Nacional de Investidores do Mercado de Capitais (Animec), a maior transparência permitiria a mobilização dos investidores em casos considerados lesivos.

Emissão privada é opção de empresas menos lucrativas

As empresas que recorreram com mais freqüência aos aumentos privados de capital no período de 1995 a 2002 eram menos lucrativas, tinham porte menor e ações menos líquidas do que as companhias que fizeram emissões públicas. Foram essas algumas das conclusões da tese de doutorado de Ricardo Bordeaux, conduzida na Escola de Negócios da PUC do Rio de Janeiro e orientada pelo professor Walter Lee Ness. A tese foi defendida em junho de 2004.

Bordeaux pesquisou as ofertas de 270 empresas de capital aberto que, no período, fizeram 776 emissões ao todo (públicas e privadas). Excluindo as empresas financeiras, foram 101 emissões públicas e 528 privadas. No período analisado, as emissões particulares totalizaram cerca de R$ 80 bilhões e as públicas, R$ 25 bilhões. Para chegar aos números, ele pesquisou os demonstrativos da evolução do capital social das empresas disponíveis na Bovespa. Como esse tipo de emissão dispensa o registro na CVM, a autarquia não dispõe de dados sobre o assunto.

“A impressão que ficou é que as emissões privadas funcionaram para muitas empresas como uma transfusão de sangue”, diz Bordeaux. Com poucas alternativas de captação de recursos e em face desse perfil de baixa lucratividade (em relação às empresas que captaram via público), obter capital dos sócios pode ter sido a única forma de essas empresas continuarem operando, afirma.

O evento analisado foi a emissão e, a partir daí, Bordeaux procurou identificar o desempenho da empresa que estava aumentando o capital. Um dos indicadores estudados foi o lucro líquido em relação ao patrimônio líquido do final do exercício anterior à emissão.

Para as empresas que fizeram emissões privadas, a média do indicador era negativa em 50% e, para as que optaram pelas públicas, positiva em 10%. Na amostra não havia empresa que tivesse feito uso dos dois tipos de emissão no mesmo ano.

Em ambos os grupos foi diagnosticada concentração do capital. Os três maiores acionistas das companhias que fizeram emissões públicas detinham 86% do capital votante. Nas que optaram pela emissão privada, a participação dos mesmos acionistas era de 84%.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.