Hora de treinar os juízes
Reguladores arregaçam as mangas para promover varas especializadas e educar o Judiciário sobre questões societárias e de mercado de capitais

O desenvolvimento de um mercado de capitais forte e pujante no Brasil encontra diversos obstáculos freqüentemente discutidos por estudiosos e volta e meia presentes nas páginas de jornais e revistas. Das altas taxas de juros ao desrespeito com investidores minoritários, passando pela falta de cultura de investimentos, qualquer um que tenha relativa familiaridade com o mercado provavelmente escolherá tais fatores como impeditivos a sua consolidação.

Um motivo que não costuma ser citado de pronto, apesar de igualmente decisivo na capacidade de frear o crescimento desse mercado, é a falta de especialização do Judiciário em questões societárias e de mercado de capitais. A boa nova, contudo, é que esse tema já começa a receber mais atenção das entidades reguladoras no sentido de melhorar o entendimento por parte do Judiciário. Por trás de algumas delas estão a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e o Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp).

Na CVM, um projeto nesta linha deve ser levado ao Ministério Público e outros órgãos do Judiciário no início do ano. O objetivo é promover uma aproximação com esses agentes e abrir espaço para uma colaboração mais efetiva por parte da CVM no caso de demandas e ações que envolvam o mercado de capitais, diz o presidente da CVM, Marcelo Trindade. A autarquia deverá promover palestras e debates sobre assuntos relacionados ao mercado para desembargadores, juízes e advogados. Até o momento, a colaboração da CVM ocorre de maneira formal. Sempre que solicitada pelo Judiciário, ela pode colaborar por meio da figura do “amicus curia”, que dá um parecer técnico ao juiz sobre o assunto em questão. Trindade acredita que a participação da CVM tem de ser mais enfática, e que pode incentivar um foro permanente de discussão sobre assuntos relacionados ao mercado. Seu plano é procurar os tribunais estaduais no início do ano.

Um dos efeitos positivos que esse trabalho pode ter, acredita, é melhorar o entendimento dos investidores sobre a função de cada órgão, o que faria com que encaminhassem suas questões corretamente às instâncias competentes. “Freqüentemente, os investidores esperam coisas da CVM que só o Judiciário pode dar, e acabamos frustrando as expectativas. Se existir mais informação, esses órgãos poderão cumprir melhor e com mais rapidez as suas funções”, diz Trindade.

Já a Bovespa criou, no âmbito do programa “Bovespa vai até você”, um módulo chamado de “Bovespa vai até o Judiciário”. São três os objetivos da iniciativa, conta Luiz Eduardo Martins Ferreira, consultor jurídico da Bolsa: a ampliação do relacionamento da Bovespa com o segmento jurídico nacional, a criação da cadeira de mercado de capitais nas faculdades de Direito (até agora, conta-se nos dedos das mãos as que têm essa matéria) e, finalmente, o mais ambicioso de todos: a criação de varas especializadas em direito empresarial.

Para ampliar o relacionamento com esse setor e familiarizar agentes do Judiciário com a legislação do mercado de capitais, a Bolsa promoverá palestras e encontros com juízes, promotores, advogados, procuradores, representantes do Ministério Público e faculdades de Direito. “Queremos que a Bovespa seja vista como uma entidade apta a responder dúvidas e consultas, sempre do ponto de vista técnico”, diz Ferreira. O programa está em curso e a Bolsa já foi a órgãos como o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público Federal, em São Paulo.

Bolsa e CVM também estão tocando um projeto em comum: um site especializado em mercado de capitais que pode servir como um canal de comunicação do mundo jurídico com o mercado em geral. O plano é reunir a legislação pertinente ao tema e lançar uma fonte de referência para artigos, teses, debates e análises da jurisprudência. A idéia é colocar o site no ar até o fim deste trimestre.

Outra iniciativa para aprimorar o papel do Judiciário está sendo levada a cabo pelo Ibrademp. O instituto pretende realizar um estudo sobre a viabilidade da implantação de varas especializadas em direito empresarial no Estado de São Paulo, e analisará os argumentos a favor e contra essa iniciativa. Dados como a quantidade de processos na área de direito empresarial e de decisões que foram para segunda instância deverão ser levantados. A idéia é organizar seminários e apresentar os resultados do estudo para autoridades e o público em geral, diz Daniel Kalanski, sócio fundador do Ibrademp. BASE PARA ATRAIR CAPITAL – As varas especializadas vêm merecendo especial atenção porque são tidas como um meio de aumentar a celeridade da Justiça e, também, a chamada segurança jurídica. “A especialização proporciona maior previsibilidade e uniformidade às decisões dos juízes, o que aumenta a segurança”, diz Marcelo Barbosa, sócio do escritório Vieira, Resende, Barbosa e Guerreiro Advogados. É ponto pacífico que a insegurança jurídica afugenta o capital, e que é agravada pela falta de especialização.

Até agora, as únicas varas de direito empresarial do Brasil ficam no Rio de Janeiro e, de acordo com advogados, têm dado bom resultado. Tanto que várias empresas elegeram a praça carioca como foro para resolver possíveis conflitos, afirma Marcio Tadeu Guimarães Nunes, do escritório Veirano Advogados. A experiência é recente, de apenas três anos (leia texto na próxima página).

A pouca familiaridade dos juízes das varas cíveis com o mercado de capitais contribui para a lentidão do processo, uma vez que os magistrados demoram a se inteirar das questões que irão julgar. É para essas varas que são distribuídos os processos relativos ao direito empresarial. Além disso, o mesmo juiz que lida com uma ação de despejo ou execução de uma duplicata, por exemplo, pode se ver obrigado a julgar complexos conflitos societários, correndo enorme risco de escorregar nos conceitos técnicos.

As questões que dizem respeito ao mercado de capitais são complexas e multidisciplinares. E, para agravar o quadro, as faculdades de Direito geralmente não incluem o tema no currículo. Essa situação não é de se estranhar, até porque foi ao longo dos últimos dez anos que a Justiça passou a ser mais procurada para resolver conflitos societários e relativos a investimentos, diz José Eduardo Carneiro Queiroz, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Procura essa que refletiu a expansão do setor de investimentos. Foi na segunda metade da década passada, por exemplo, que a indústria de fundos mútuos cresceu com força e que as querelas com minoritários pipocaram, muito em decorrência da mudança na Lei das S.A feita para abrir espaço para o programa de privatizações do governo Fernando Henrique Cardoso.

A especialização do Judiciário é considerada tão importante que é citada como um dos fatores que propiciaram o crescimento do mercado de capitais norte-americano. Naquele país, o Estado que está à frente nesse aspecto é o de Delaware, onde brigas de bilhões de dólares podem ser julgadas em apenas um mês, conta o advogado Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha, do Veirano Advogados. Essa rapi dez decorre do conhecimento proporcionado pela especialização e, também, de uma tradição centenária. Foi no fim do século XIX que alguns Estados americanos começaram a criar leis favoráveis para atrair empresas, e Delaware se destacou nesse processo. Mais de 40% das companhias listadas na Bolsa de Nova York são constituídas em Delaware, segundo o advogado.

MOMENTO CERTO – Profissionais da área consideram que o momento é propício para dar início às discussões sobre a especialização do Judiciário e, também, a iniciativas que visem conferir maior segurança jurídica. Mais empresas e investidores têm buscado valores mobiliários e títulos do mercado privado. Queiroz, do Mattos Filho, afirma que, se nada for feito, existe o risco de que o Judiciário tome decisões baseadas em conceitos que não se aplicam ao mercado de capitais, e que essas decisões se tornem os chamados “leading cases” que servem de subsídio para a tomada de novas decisões. Um desses conceitos equivocados, diz o advogado, poderia ser a aplicação de princípios do direito do consumidor à área de investimentos. Na visão de Queiroz, os dois deveriam ser entendidos como absolutamente distintos: enquanto em uma relação de consumo, o importante é que o bem consumido funcione adequadamente, nas questões relativas a investimentos o retorno é incerto e o investidor deve compreender que o risco faz parte do negócio, avalia.

Para Fernando Albino, do escritório Albino Advogados, a existência de varas bem preparadas para julgar conflitos societários e de mercado de capitais no Brasil ainda é um sonho distante. “Seria ótimo, em razão do completo desconhecimento dos nossos juízes sobre o tema. Mas acredito que ainda existem muitas prioridades na frente para o Judiciário”, avalia. Iniciativas organizadas por parte de agentes do próprio mercado, contudo, podem ser o primeiro passo.

Vara especializada do Rio é exemplo para outros Estados

As varas especializadas em direito empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foram criadas em dezembro de 2001 e já estão dando bons resultados, tanto em termos de agilidade quanto no embasamento técnico dos julgamentos, avaliam advogados.

A implantação das oito varas foi uma iniciativa da CVM, que levou o projeto ao presidente do Tribunal. Depois de ter sido discutido internamente, o projeto foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal. A intenção da CVM era a de contribuir para o desenvolvimento do mercado, pois a lentidão da Justiça cria situações em que pode ser mais vantajoso descumprir uma lei e ganhar tempo, diz Norma Parente, diretora da CVM envolvida no projeto. “Se uma empresa sabe que determinada questão vai ter uma solução rápida na Justiça, pensa duas vezes antes de fazer algo errado”, conclui.

O que o Tribunal fez foi alterar a competência das antigas varas de falência e concordata, que podiam absorver novas atividades, e transformá-las nas varas de direito empresarial. Não se tratam, portanto, de varas especializadas em mercado de capitais, mas este é um dos assuntos de sua competência. Elas mantiveram a atribuição de julgar casos relativos a falências e concordatas e passaram a receber causas de direito societário em que houver interesse da CVM, em que a bolsa de valores for parte ou interessada, em que estejam na pauta conflitos entre titulares de valores mobiliários ou dissolução de sociedades comerciais, entre outras questões. Os litígios entre sócios constituem a maior parte das causas, seguidos pelas ações coletivas do direito do consumidor.

De acordo com o juiz Antonio Carlos Torres, que atua no Tribunal do Rio, representantes do Judiciário de outros Estados o têm visitado para conhecer a experiência e estudar a viabilidade de implementar algo parecido. Torres diz que todos os juízes de varas cíveis estão aptos a julgar as questões que tramitam pelas varas de direito empresarial, mas é a especialização que pode lhes conferir maior eficácia e rapidez. Em média, as causas que tramitam pelas varas especializadas do Rio demoram um ano entre a distribuição e o julgamento de primeira instância. Torres afirma que os juízes participam freqüentemente de cursos e palestras dados pela escola de magistratura do Estado e têm de se reciclar para se habilitarem a promoções.


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