Companhias pedem fim da taxação do JSCP

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) partiu em defesa da revogação do decreto 5.164, publicado em julho de 2003 pelo governo federal. A decisão isentou as receitas financeiras da cobrança do PIS (1,65%) e da Cofins (7,6%), mas fez uma ressalva para as receitas obtidas a partir de juros sobre o capital próprio, uma forma de distribuição de lucros freqüentemente utilizada pelas companhias.

Um dos benefícios para as empresas que optam pelo JSCP no lugar dos dividendos é o fato de os primeiros serem dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. Com a incidência de PIS e Cofins, contudo, essa vantagem deixou de existir.

Segundo a Abrasca, a taxação dos juros pode ter efeitos perversos como a troca de participação no capital por empréstimos – via subscrição de debêntures, por exemplo – e a mudança de holdings para o exterior ou o lançamento de programas de ADRs, a fim de que os JSCP sejam pagos a contribuintes estrangeiros não atingidos pela cobrança do imposto.

A Abrasca faz uma analogia com a exportação das negociações em bolsa de valores provocada pela CPMF. “Será que a arrecadação de CPMF inicialmente obtida compensou o que foi e será para sempre perdido?”, questiona a entidade em documento divulgado publicamente. A Abrasca ressalta ainda que existe uma certa ironia na tributação. Parte da arrecadação prevista virá de JSCP pagos por empresas públicas ao próprio governo, o que transformaria a operação em uma soma zero.


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