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Lições do Banco Santos
Fiscalização do BC não deve se ater apenas à regularidade das transações bancárias

A intervenção no Banco Santos constituiu evento que desde 1998 o mercado financeiro não experimentava. As descobertas que se sucederam levantaram importantes lições, que devem ser aproveitadas pelo mercado e pelos seus órgãos reguladores, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.

A primeira delas é que a fiscalização do Banco Central não deve se ater apenas à regularidade formal das transações bancárias, mas também ao seu conteúdo. A existência de uma carteira de empréstimos muito superior à realidade em virtude de operações simuladas choca o mercado e mostra as fragilidades do órgão fiscalizador. Surpreendente que os fiscais não tenham detectado essas transações há muito mais tempo.

Além de empréstimos fictícios, a colocação de títulos e valores mobiliários por empresas controladas pelo sócio majoritário se mostrava inteiramente artificial e iludia o mercado quanto à suposta saúde financeira da instituição. Igualmente chocante que nos tempos atuais um banco desse porte pudesse realizar tais transações sem chamar atenção dos órgãos encarregados de sua supervisão.

Isso demonstra que os avanços inegáveis na área de compliance obtidos pelo nosso mercado financeiro ainda podem ser sujeitos a falhas graves. Volta assim a idéia de um órgão de supervisão bancária independente do Banco Central, ficando este último adstrito à finalidade precípua de formulador de política monetária.

A segunda lição tem a ver com a promiscuidade ainda existente entre as atividades bancárias e as áreas de gestão de recursos de terceiros. As perdas de fundos administrados pelo Banco Santos em função de aplicações em ativos ligados à instituição sob intervenção demonstram que os controles não são suficientemente adequados para separar depósitos e recursos de terceiros. Graves danos de imagem foram provocados entre investidores, que entendiam que os eventuais problemas do banco não se comunicariam com o seu patrimônio.

Nessas horas não adianta procurar culpados, mas tratar de aperfeiçoar as instituições. A CVM deveria disso tirar conclusões rápidas e determinar maior abertura das carteiras e proibição de quaisquer conflitos de interesses entre gestores e proprietários de bancos.

Falhas trazem novamente à tona a idéia de um órgão de supervisão bancária independente do Banco Central

A forma e o tempo da intervenção bem demonstram as limitações, por outro lado, da Lei 6.024, que regula também a liquidação. O interventor (e o liquidante) nada pode fazer de criativo, a não ser constatar as irregularidades e detectar culpados, depois dos fatos acontecidos. Os danos ao mercado já ocorreram e agora a única coisa a fazer é recolher os rescaldos do incêndio.

Muito melhor se as autoridades supervisoras pudessem realmente ter discrição para realizar uma verdadeira intervenção, sucedendo-se ao proprietário sem que a instituição tivesse que paralisar suas atividades. Com isso injetariam a confiança requerida para que ela pudesse se salvar e pagar os credores. A Lei 6024 constitui peça de museu diante do moderno funcionamento do mercado financeiro.

Finalmente, um evento como o comentado levanta com grande evidência as limitações das agências de rating e dos trabalhos de auditoria. Perdidos ambos em nuanças técnicas e procedimentos burocráticos, deixam de analisar a substância dos eventos e acabam por iludir o público com análises superficiais e incompletas. Que essa falha possa servir de alerta e provocar uma rápida e ágil ação das autoridades.


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