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Divulgação de fato relevante em aumento de participação acionária

Recurso contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) relativo a pedido de dispensa de publicação – Victor Adler – Proc. RJ 2004/2728 (Reunião do Colegiado de 27.07.04). Diretor Relator: Luiz Antonio Sampaio Campos.

O recurso foi interposto pelo Sr. Victor Adler, que havia adquirido 6.797.000 ações ordinárias de emissão da UNIPAR – União de Indústrias Petroquímicas S.A., representativas de 11,26% do total daquela espécie de ações emitidas, e que não concordava com a determinação da Superintendência de Relações com Empresas da CVM de publicação de fato relevante, nos termos previstos na Instrução CVM nº 358/02. Apesar de o recorrente ter afirmado que adquiriu o papel como estratégia de investimento, não objetivando alterar a administração da sociedade ou a composição de seu controle acionário, o Colegiado manteve a decisão da área técnica, negando provimento ao recurso. Ao justificar seu voto, o Relator ressaltou que referida aquisição de ações reduziu o free float das ações ordinárias da Unipar em 26,27%, passando o Sr. Victor Adler a ser o segundo maior acionista titular de ações ordinárias, sendo superado apenas pelo acionista controlador.

Mesmo reconhecendo que o free float das ações ordinárias da Unipar, antes da aquisição, era alto (de cerca de 42,69%) a CVM entendeu que, pela expressiva participação adquirida, com significativa redução do número de ações em circulação no mercado, o fato relevante deveria ser publicado, até mesmo porque o recorrente poderá exercer papel relevante na eleição dos administradores da companhia, modificando a composição da administração da companhia, notadamente através do voto múltiplo. Decisão unânime.


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