Composição e funcionamento do Conselho de Administração

Recurso contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) de alteração de Estatuto Social da Ambev – Proc. RJ 2004/2915 (Reunião do Colegiado de 18.08.04). Diretor Relator: Wladimir Castelo Branco.

O recurso foi interposto pela Companhia Brasileira das Américas – AMBEV contra determinação da SEP de alteração do art. 21 de seu estatuto social que prevê a existência de 2 co-presidentes no Conselho de Administração.

O Colegiado da CVM acompanhou o voto do Diretor Relator, segundo o qual “respeitadas as normas do art. 140 da Lei 6.404/76 quanto ao número mínimo e prazo de gestão dos conselheiros, e quanto à deliberação por maioria dos votos, tem a companhia liberdade para dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho de Administração, como posicionou-se o Colegiado desta Autarquia em reunião realizada em 11.07.2002, acompanhando o entendimento do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos no âmbito do Processo CVM RJ 2002/0584”. Decisão unânime.


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