Deixa fluir
Um regulador, para estimular a inovação, precisa correr riscos
, Deixa fluir, Capital Aberto

Carlos Rebello*/ Ilustração: Julia Padula

Um dos propósitos fundamentais do mercado de capitais é o financiamento da atividade produtiva. Desde a criação da CVM, há quase 40 anos, diversos instrumentos foram desenvolvidos com essa finalidade. Não obstante a diversificação, as formas tradicionais de captação de recursos — ações e debêntures — continuam a passar por aperfeiçoamentos e inovações, de forma a serem viáveis em ambientes econômicos em constante mutação.

A segurança jurídica é condição básica para o exercício da criatividade e da inovação. São elementos que devem sempre existir nesse processo evolutivo. Conforme ensinou Joseph Schumpeter, a inovação é a força motriz do desenvolvimento econômico de uma sociedade, e se opera pelo processo que ele qualificou como “destruição criativa”. Em linhas gerais, significa a substituição do antigo pelo novo, que marca os processos inovativos. A regulação do mercado de capitais, nos níveis de controles internos, autorregulação e estatal, deve se atentar a esse aspecto ao normatizar as condutas esperadas dos agentes de mercado. Gostaria, portanto, de propor uma reflexão sobre a importância de o encarregado da regulação correr mais riscos em prol do incentivo à inovação.

Recordo-me, nos primórdios da CVM, de uma experiência de captação de recursos com ações nas cidades de Toledo (PR) e Joinville (SC), na qual empresas ali sediadas se financiavam com dinheiro proveniente da poupança de habitantes locais. A CVM considerou ilegal essa prática e abortou o processo. Olhando para trás, creio não ter sido a melhor decisão. Talvez pela proximidade física do investidor com as empresas, a tutela do regulador federal fosse prescindível num primeiro momento. A CVM poderia ter deixado fluir a criatividade e o espírito inovador daqueles empreendedores, mediante dispensa de registros de companhia e de emissão de ações. Em contrapartida, eles teriam que fornecer um mínimo de informações aos compradores dos papéis. Essa abordagem regulatória, aliás, é usual ao redor do globo. É adotada, por exemplo, pelo mercado de capitais americano, que possui regulação específica (e mais branda) para as chamadas ofertas “intraestaduais”, justamente por causa da proximidade entre emissor e investidor.

Nos meus devaneios, consigo vislumbrar os milhares de companhias abertas que teríamos hoje, oriundas do sucesso dessas iniciativas regionais. Ademais, pela experiência prática de mais de três décadas, a cultura de investimentos em ações já estaria bem sedimentada em boa parte de nossa população. Em recente pronunciamento, o presidente da International Organization of Securities Commissions (Iosco), Greg Medcraft, alertou os reguladores para o fato de que os mercados são construídos sobre a ideia de se assumir riscos, atitude que impulsiona a criação de riquezas e o crescimento econômico — não devendo a regulação sufocá-la ou torná-la proibitivamente cara. O alerta faz todo o sentido e não deveria causar espanto. Afinal, conforme ensinado nos bancos escolares, é a partir da assunção de determinados riscos que surgem as oportunidades de maiores ganhos.

O mandatário da Iosco também afirmou que, no longo prazo, as atividades da entidade ajudarão a construir um mercado de capitais integrado globalmente, que suportará o livre fluxo de capitais ao redor do mundo. Porém, se quisermos participar dessa integração, que pressupõe inovação e respeito a regras comuns de proteção aos investidores, o mercado brasileiro precisará mudar sua forma de agir. Curiosamente, no Brasil se louva a eficácia da lei americana para endereçar com agilidade ilícitos cometidos, mas o mesmo apreço não é visto em relação à atitude dos responsáveis pelo mercado de capitais de maior sucesso no mundo perante a inovação.

Nos Estados Unidos, as inovações vão surgindo e sendo postas em prática, sob a observação atenta do regulador. Quando há massa crítica e experiência acumulada, faz-se uma discussão pública sobre pontos que poderiam ser alvo de regulação estatal, com o intuito de proteger o investidor e manter a confiabilidade do mercado. As discussões, contudo, não deixam de considerar o custo-benefício das medidas e seus impactos no processo de formação de capital.

Cabe ressaltar outra diferença entre o Brasil e os Estados Unidos. Lá, o entendimento de que o mercado de capitais é um patrimônio nacional faz com que o Congresso fiscalize a atuação do regulador e intervenha quando necessário. O lançamento do Jobs Act é um bom exemplo de iniciativa dos parlamentares diante da burocratização do processo de captação de recursos no mercado de capitais. Por meio dessa lei, eles forçaram a Securities and Exchange Commission (SEC) a regulamentar matérias que integravam há algum tempo a sua agenda, mas não recebiam a devida atenção.

É claro que para se chegar a esse patamar no Brasil é preciso que valores da livre iniciativa sejam absorvidos e praticados no cotidiano por regulador, autorreguladores e, principalmente, pelos profissionais de mercado. Em minha experiência, conheci algumas propostas de inovação interessantes que, embora aderentes aos propósitos da legislação, não foram para frente porque não amealharam a simpatia do regulador ou do autorregulador.

A ação inibidora se formaliza, geralmente, por interpretação literal da legislação ou dos regulamentos da autorregulação. Há, ainda, explicações como “isso não é bom para o mercado”, “poderia ser feito de outra maneira” ou até questões de concorrência, pois neste último caso existem diferentes políticas de administração de riscos adotadas pelos intermediários. Isso sem falar na demora no entendimento das inovações pelos encarregados da regulação (quando o tempo é o inimigo a ser batido nas estruturações de ofertas públicas), fato que afasta da criatividade os pragmáticos agentes de mercado.

Temos que quebrar essa realidade com mais liberdade para inovar, criar os incentivos corretos para a assunção de riscos e, sob a inspiração dos irmãos do Norte, ser duros na condenação de práticas ilícitas que possam surgir das inovações. Olhando ainda para eles, podemos atentar para a lição do mestre Fernando Pessoa e prosseguir nessa jornada.

“Tudo vale a pena
Se a alma não é pequena.
Quem quer passar além do Bojador
Tem que passar além da dor.
Deus ao mar o perigo e o abismo deu,
Mas nele é que espelhou o céu.”


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