Sob uma mesma batuta
Fundos de ações e renda fixa passam à fiscalização de um único regulador e ganham em transparência, padronização e flexibilidade para novos produtos

ed13_p012-015_pag_3_img_001Uma indústria de fundos de investimento mais transparente e ágil deve despontar após a entrada em vigor da nova regulamentação que irá reger esse mercado. Tanto os fundos de ações quanto os fundos de investimentos financeiros (FIF) estarão sob condução do mesmo maestro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Instrução 409 da CVM foi editada no mês passado e unificou a legislação sobre fundos, que até então se encontrava dividida entre a própria CVM – que cuidava dos fundos de ações – e o Banco Central, que lidava com os FIF. Agora, os dois tipos encontram- se subordinados à autarquia. A instrução só não abrange os fundos que já nasceram sob regulamentação específica, como os de direitos creditórios, os imobiliários e de participações, para citar alguns. Os fundos que obedecem à Instrução terão até o fim do ano para se adequarem.

“O simples fato de consolidar toda a legislação já é um ganho para a indústria de fundos”, diz Marcelo Giufrida, vice-presidente da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid). De acordo com ele, o benefício para o investidor vem na forma de um aumento da compreensão do funcionamento desse tipo de produto. Para as instituições que atuam no segmento, a maior vantagem é a simplificação do treinamento de seus profissionais. E, para o órgão fiscalizador, a possibilidade de detectar irregularidades mais facilmente.

Há muito tempo esperada, a Instrução 409 foi vista como um avanço. Tentou proteger os investidores sem criar entraves para o lançamento de novos tippos de fundos e nem para o funcionamento da indústria. “A CVM criou um documento que estabeleceu regras justas para o mercado”, diz Francisco Camargo, sócio da Fortuna, empresa que fornece informações sobre fundos de investimento.

MAIS ACESSO À INFORMAÇÃO – A preocupação em garantir transparência e facilitar o acesso às informações foi uma das tônicas da instrução. O investidor passa a ter à disposição uma maior quantidade de dados que poderão subsidiar sua tomada de decisão. Todos os fundos deverão ter seus prospectos explicativos, prática que já era adotada pela maior parte do mercado desde a criação do código de auto-regulação da Anbid, mas exigida legalmente até então somente para os fundos de ações, sem contemplar os FIF.

Com a nova regulamentação, apenas os fundos destinados a investidores qualificados – aqueles que têm mais de R$ 300 mil para aplicar – dispensam a elaboração de prospectos. Estes últimos, aliás, ficarão mais robustos: além das características genéricas sobre o investimento e seus riscos, terão de informar a política de divulgação de informações do fundo, estipulando a periodicidade e o seu grau de detalhamento.

Outra medida em prol da transparência é a necessidade de incorporar, após o nome do fundo, a categoria a que ele pertence. “O público investidor terá mais facilidade para identificar o fundo em que investe”, afirma Renato Opice, da Pavarini e Opice Gestão de Ativos. No total, foram estipuladas sete categorias.

Com a padronização de algumas práticas, a comparação entre diferentes produtos vai se tornar mais precisa. Por exemplo: agora, os fundos multimercados terão de usar a cota de fechamento sempre que um novo cotista entrar no fundo. Antes, cada gestor usava a metodologia que desejasse, o que provocava distorções. Além dos benefícios que advêm da padronização, os investidores ficarão mais protegidos porque essa forma é a mais correta para a categoria multimercados, explica Renata Silveira, superintendente do BankBoston.

A visibilidade dos gestores também deve aumentar porque a instrução instituiu a obrigatoriedade da divulgação das carteiras dos fundos após dez dias do encerramento de cada mês. Operações feitas pelo fundo que ainda estejam em andamento e que possam sair prejudicadas caso outros profissionais tomem conhecimento passam a ter prazos maiores para serem divulgadas.

Em contrapartida a essa maior visibilidade, os investidores terão de assumir algumas responsabilidades, diz o advogado José Eduardo Carneiro Queiroz, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga. Já que as informações estarão disponíveis, cabe também aos cotistas buscarem entender onde estão aplicando suas economias e assumirem seus riscos. Agora, as responsabilidades estão mais explícitas na regulamentação e isso vale não só para os profissionais do mercado, mas também para os investidores. Caso o patrimônio líquido de um fundo fique negativo – ou seja, seus ativos sejam insuficientes para saldar suas obrigações -, os cotistas deverão aportar recursos no fundo. Isso agora vale para todos os fundos de investimento, e não apenas para os mais agressivos, como os hedge funds. Antes, a norma só previa essa possibilidade para a categoria de FIF genéricos (nela se enquadra a maioria dos fundos multimercados e hedge funds).

NOVOS PRODUTOS – Além de todos esses aspectos relacionados ao desenvolvimento qualitativo do mercado, os profissionais da área ficaram animados com o espaço aberto para a criação de produtos. E, não só porque todos os fundos obterão registro automático – até então, só os fundos da alçada do BC contavam com essa agilidade -, mas também porque a regulamentação recém-saída do forno trouxe algumas mudanças que podem dar espaço para novidades nas prateleiras das gestoras de recursos. Os fundos das categorias renda fixa e multimercados, por exemplo, poderão aplicar até 10% de seu patrimônio em fundos de recebíveis (FIDC) e fundos imobiliários, desde que isso conste do regulamento.

Outra possibilidade, diz Renata Silveira, é a criação de fundos que apliquem em ativos pouco líquidos. O artigo 15 da instrução prevê que o regulamento do fundo especifique o prazo entre o pedido de resgate e a data de conversão das cotas, o que equivaleria ao investidor fazer uma espécie de planejamento para sair do fundo. Ele pediria o resgate, mas só teria o dinheiro em sua conta após o prazo estipulado no regulamento. Isso permitiria que alguns fundos se dedicassem a investir em ativos pouco líquidos, já que o gestor saberia antecipadamente quais seriam os resgates – e, portanto, teria tempo para se desfazer dos ativos a preços satisfatórios.

Uma inovação bastante aplaudida foi a possibilidade de o administrador do fundo fechá-lo para resgate em casos excepcionais de escassez de liquidez dos ativos em carteira. “Isso ajuda o administrador a exercer o papel de guardião do fundo”, diz Giufrida, da Anbid. Se houver dificuldades para pagar os resgates, pode ser interessante fechar o fundo e impedir novos saques até que o mercado se torne mais racional e o preço dos ativos se acomode. A possibilidade de fechamento de fundos já existia, mas, antes de levála a cabo, era necessário obter autorização. Agora, a decisão se torna mais ágil.

A instrução também faculta ao administrador o fechamento do fundo para novas aplicações. Ou seja, o fundo pode parar de aceitar aportes, o que já estava se tornando uma prática dos mais arrojados. Por vezes esses fundos preferem não crescer demais porque a variedade de ativos nos mercados à vista e de derivativos ainda é pequena e a liquidez, em muitos casos, deixa a desejar. Fechar um fundo de sucesso para novas captações, portanto, pode ser uma forma de preservar os cotistas.

Uma das poucas críticas à instrução foi quanto à exigência para que o administrador, caso decida contratar os serviços de terceiros para gestão, tesouraria, escrituração de cotas ou custódia, assuma uma responsabilidade solidária em caso de falha desses profissionais. Para Julian Peña Chediak, sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados, o administrador não pode estar sujeito a assumir a falha de seus parceiros a priori, sem uma avaliação prévia quanto ao cumprimento do seu dever de diligência. “A instrução trouxe inegáveis avanços, mas a regra que cria a solidariedade não me parece ser a melhor solução jurídica”, afirma.

Segundo Carlos Eduardo Sussekind, superintendente da CVM responsável pela instrução, o objetivo foi criar uma figura juridicamente responsável para responder aos cotistas que se sentirem lesados. Para isso, a CVM decidiu transferir ao administrador a preocupação de elaborar contratos com terceiros que lhes garanta a restituição cabível em caso de ser processado judicialmente por uma falha que não cometeu. “Não queremos é deixar o cotista ficar anos brigando na Justiça até que se descubra quem é o culpado”, afirma.

CVM volta atrás e abre mão dos limites para cobrança da taxa de performance

Um dos pontos mais polêmicos da minuta da Instrução 409 submetida a audiência pública – a regra para a cobrança da taxa de performance – foi modificado após a gritaria dos gestores de recursos.

A minuta só permitia a cobrança dessa taxa em fundos com aplicação mínima de R$ 100 mil e movimentações de pelo menos R$ 5 mil. Mas o valor foi considerado muito alto pelos gestores. Um estudo elaborado pela Fortuna e enviado à CVM elencava as possíveis conseqüências dessa medida: redução do ritmo de crescimento dos fundos multimercados (mais da metade deles cobrava a taxa) e encolhimento do patrimônio dos fundos de gestores independentes, já que todos cobravam esse tipo de taxa e mais de 80% deles aceitavam aplicações inferiores a R$ 100 mil. Alguns argumentaram também que a existência do valor mínimo reduziria a remuneração extra dos gestores, que poderiam se ver tentados a elevar a taxa de administração para compensar essa perda de receita.

A CVM acatou os pleitos de gestores e não impôs valores mínimos para a cobrança da taxa, vetando sua cobrança apenas para algumas categorias. Ela também estipulou critérios para sua aplicação. Agora, a taxa só poderá ser cobrada a cada seis meses, embora tenha de ser apurada diariamente. Além disso, foi instituída a chamada linha d´água – um dispositivo que estipula que, antes de cobrá-la, o gestor deve ter recuperado eventuais perdas. Até então, acontecia de alguns fundos terem rentabilidade negativa em determinado mês, mas no mês seguinte renderem bem e cobrar a taxa mesmo antes de ter voltado ao patamar do mês anterior. “A linha d´água já era uma prática do mercado, mas talvez ainda existissem fundos com procedimentos diferentes”, diz Henrique Alvares , sócio da Neo Investimentos.

Além disso, somente poderá cobrar a taxa quem conseguir uma rentabilidade pelo menos igual a 100% do indicador de referência. E esta deve ser compatível com a política de investimento do fundo. Não vale, por exemplo, ter um fundo de renda fixa e cobrar a taxa sempre que ele render mais que a TR.

Ficam de fora dessas regras os investidores qualificados, que são aqueles que têm pelo menos R$ 300 mil para investir, as seguradoras, instituições financeiras e outros tipos de participantes do mercado. A regulamentação considera que esses investidores conhecem bem o mercado financeiro e de capitais e, portanto, têm mais condições que o aplicador comum para negociar taxas com gestores e administradores, sem saírem prejudicados. Este valor foi considerado adequado pelos profissionais, mas também foi modificado a pedidos. A minuta considerava qualificado quem tivesse pelo menos R$ 1 milhão disponível para investir.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.