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Saudades da Constituição de 1824

, Saudades da Constituição de 1824, Capital AbertoUm ano e meio após o Grito do Ipiranga, em 24 de março de 1824, o Brasil teve promulgada sua primeira Constituição. Ela não foi votada por representantes do povo, mas outorgada pelo Imperador D. Pedro I.

Seu grande defeito era a imposição do Poder Moderador, que permitia ao Monarca pairar sobre as demais instituições. Mas não era absolutista. Ao contrário, a Constituição de 1824 era eminentemente liberal e democrática. Forneceu ao País 65 anos de estabilidade.

Constava de 179 artigos, dos quais o último estipulava os direitos e as garantias individuais. Eram ao todo 35 incisos, e a ordem econômica estava disposta em apenas cinco desses itens, incrivelmente simples e claros.

O de número 22 garantia o direito de propriedade em toda sua plenitude, a não ser a desapropriação por interesse público mediante prévia indenização. O seguinte assegurava a dívida pública. O vigésimo quarto rezava que “nenhum gênero de trabalho, indústria ou comércio pode ser proibido”. O item 25 extinguia as ainda existentes corporações de ofícios — associações que regulamentavam o processo produtivo de ramos como comércio, construção e profissões artesanais —, resquícios medievais e maiores adversários da competição individual. O último desses tópicos estipulava a segurança da propriedade intelectual de invenções, descobertas ou produções.

Não havia privilégios para servidores públicos, tratados como qualquer cidadão. Estavam mencionados somente no inciso 29, com o seguinte texto: “Os empregados públicos são estritamente responsáveis pelos abusos e omissões praticados no exercício das suas funções, e por não fazerem efetivamente responsáveis os seus subordinados”. Apenas deveres e obrigações, sem nenhuma das regalias a que assistimos na atualidade.

A Constituição seguinte, de 1891, alterou a forma de governo de monárquica para republicana, mas manteve a singeleza dos princípios econômicos liberais. Preservou também a mesma austeridade no trato dos funcionários públicos.

A Revolução de 1930 iniciou a transformação substancial do modelo econômico no País. O liberalismo foi substituído pela intervenção e prepotência do governo. Já o funcionalismo público foi brindado com imensos direitos e prerrogativas, inclusive a estabilidade no emprego, raiz maior do mau funcionamento do Estado brasileiro.


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