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A supervisão do regulador

Qual será o critério da CVM para considerar uma resposta de qualidade insuficiente? Como o regulador procederá?
O critério varia conforme o campo de preenchimento. Ao considerar uma resposta insuficiente, a CVM realizará os procedimentos de rotina: questionar a companhia, pedir esclarecimentos, solicitar eventuais alterações. A tendência é que, a cada ano, a CVM fique mais exigente.

Não receber nenhuma carta-alerta da CVM significa que o formulário de referência da companhia foi considerado inteiramente satisfatório?
Não. A companhia pode receber uma carta-alerta meses depois do arquivamento da documentação, já que nem todos os formulários serão analisados imediatamente após a entrega. A CVM também pode adotar a supervisão temática — em que elege um tema e o analisa em todos os formulários. Portanto, a companhia pode ser advertida apenas sobre um ponto específico, mas isso não significa que os demais itens tenham sido preenchidos adequadamente.

Com qual frequência as companhias terão seus formulários analisados pela CVM? Companhias de capital pulverizado estão sujeitas a uma supervisão mais intensa?
A expectativa da CVM é analisar os formulários dos emissores com grande exposição ao mercado (Egem), ao menos, uma vez por ano. As demais companhias terão seus formulários revisados de acordo com as metas de supervisão baseada em risco estabelecidas pela superintendência de relações com empresas (SEP). Essas metas levam em conta várias características das companhias, entre elas a dispersão do capital. Os critérios não são inteiramente revelados pela CVM, mas o objetivo é conjugar fatores diversos para dar prioridade às companhias com maior potencial de causar danos ao mercado.

A companhia pode reapresentar, voluntariamente, seções do formulário de referência?
Assim como já ocorre hoje, a companhia poderá fazer alterações sempre que necessário, seja com o intuito de atualizar ou de qualificar as informações. O sistema identificará a mudança realizada, além do motivo da reapresentação (se foi espontânea ou por exigência da CVM).


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