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fiscalização de fundos de investimento 2° edição 2022

Curso aborda os impactos do aumento de responsabilidade de gestores e administradores

Programação (clique na aula e confira o conteúdo)

  • Como é feita a supervisão de fundos pela CVM
  • O planejamento da CVM e a influência das discussões internacionais
  • Principais preocupações internacionais relacionadas à estrutura da indústria de fundos
  • Recomendações do Peer Review (FSB) e as respostas da CVM
  • Principais temas que serão supervisionados pelo regulador segundo o plano bienal

 

Professor:

fiscalização de fundos de investimento, 2022 – curso Fiscalização de fundos de investimento | 2° edição, Capital Aberto

Rafael Andrade

Associado ao L. Dias Advogados. Foi assessor do Colegiado e assistente técnico na Superintendência de Relações com Empresas da CVM. Mestre em Direito dos Negócios pela FGV Direito SP. Graduado em Direito, com ênfase em Direito Empresarial, pela PUC-Rio. Vencedor do XV Prêmio ANBIMA de Mercado de Capitais. Autor do livro “O Administrador como Gatekeeper dos Fundos de Investimento: Origem, Fundamentos e Perspectivas”, publicado em 2021.

  • O que dizem as Instruções 555, 578 e Resolução 21 da CVM
  • Hipóteses que levam a CVM a responsabilizar administradores e gestores
  • As diferenças nas responsabilidades do gestor e administrador
  • Regras de conduta: o que a CVM espera do gestor e administrador em termos de diligência e lealdade
  • Aplicação prática dos deveres de diligência e lealdade em decisões do colegiado da CVM

Professor:

fiscalização de fundos de investimento, 2022 – curso Fiscalização de fundos de investimento | 2° edição, Capital Aberto

André Wakimoto

Sócio do Cepeda Advogados, atua há mais de duas décadas nas áreas de mercado de capitais, asset management & private equity, planejamento patrimonial e sucessório e societário e M&A. Foi responsável pela atividade jurídica de administração de recursos de terceiros e private banking do Banco BNP Paribas Brasil e do Banco CCF Brasil.  Graduado pela FMU com especialização em direito societário, com ênfase em Fusões e Aquisições pelo IBMEC.

  • O que a Resolução 21 da CVM diz sobre a responsabilidade de gestores e administradores
  • Os comitês de investimento e seus impactos na responsabilidade de gestores e administradores
  • Poder de controle, riscos da desconsideração da personalidade jurídica e a exposição do patrimônio do gestor ou administrador
  • Potenciais conflitos de interesses envolvendo o gestor, o FIP e suas companhias investidas
  • Principais precedentes da CVM e da Justiça comum

Professor:

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André Wakimoto

Sócio do Cepeda Advogados, atua há mais de duas décadas nas áreas de mercado de capitais, asset management & private equity, planejamento patrimonial e sucessório e societário e M&A. Foi responsável pela atividade jurídica de administração de recursos de terceiros e private banking do Banco BNP Paribas Brasil e do Banco CCF Brasil.  Graduado pela FMU com especialização em direito societário, com ênfase em Fusões e Aquisições pelo IBMEC.

  • A relação do fundo de investimento x cotistas: perspectiva tributária atual e importância no contexto econômico
  • Papéis e responsabilidades de administradores e gestores e o Código Tributário Nacional
  • Recentes questionamentos de estruturas envolvendo fundos de investimentos: as manifestações da Receita Federal e os precedentes do Carf
  • Extensão da responsabilidade tributária: últimas experiências
  • Questões controversas atuais e propostas de alterações nas regras tributárias aplicáveis aos fundos de investimento

 

Professor:

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Érico Pilatti

Associado do Cepeda Advogados Advogados. Érico tem mais de 15 anos de experiência nas áreas de Direito Tributário e de Mercado Financeiro e de Capitais. Desenvolveu sua carreira na bolsa de valores, mercadorias e futuros brasileira (B3), tendo experiência na modelagem e suporte jurídico de suas infraestruturas de mercado, integração com o sistema de pagamentos brasileiro, produtos e serviços (financeiros e não-financeiros), bem como no contato com os reguladores e autorreguladores e no atendimento a instituições financeiras, fundos e outros players. Atuou em operações comerciais, bancárias, M&A e de mercado de capitais, auxiliando e liderando processos como o de desmutualização e de integração das infraestruturas do mercado brasileiro, promovendo também assessoria jurídica de operações externas e internas, em especial em suas concepções e estruturações, assim como na identificação e mensuração de riscos estratégicos, tributários e regulatórios. Professor em cursos de Direito Tributário (Instituto Brasileiro de Direito Tributário – “IBDT”) e de mercado financeiro e de capitais (Insper).

O que esperar

O curso apresenta o participante ao sistema responsável pela fiscalização dos fundos de investimento. Serão abordadas as tendências gerais de supervisão por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com foco nas responsabilidades de gestores e administradores. Além de destrinchar os efeitos das Instruções 555, 578 e Resolução 21 da CVM a partir de uma análise prática de suas implicações, o curso aborda os aspectos trabalhistas e tributários que impactam a condução dos fundos de investimentos, bem como a responsabilidade de gestores e administradores de fundos de investimento em participações (FIPs). Participe!

Público-alvo

  • Investidores

  • Profissionais de relações com investidores

  • Advogados

  • Consultores e demais prestadores de serviços

  • Profissionais do mercado de capitais em geral

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ONLINE
E AO VIVO

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As aulas são gravadas e disponibilizadas por 30 dias corridos* a partir do encerramento do curso. Desta forma, você pode ver ou rever o conteúdo do curso**

Perguntas podem ser feitas durante toda a transmissão para os professores via vídeo, áudio ou somente chat

As apresentações dos professores são disponibilizadas on-line

Emissão de certificado digital após a conclusão do curso (apenas quando cumprido 100% do curso, nas versões ao vivo ou gravada)

*Inscritos que são assinantes do Clube de Conhecimento tem acesso por tempo ilimitado, enquanto vigorar a assinatura.

**Ressaltamos que a gravação não se trata da gravação editada da aula, mas sim do conteúdo integral da transmissão em tempo real, com a participação dos alunos presentes e eventuais interferências do ambiente.

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